Questão de Comércio Internacional (Exterior) — Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro — FIOCRUZ 2024
Comércio Internacional (Exterior)›Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro
Código
qg144277
Banca
FIOCRUZ
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão em Saúde - Comércio Exterior
Em regra, os regimes aduaneiros especiais de exportação temporária e exportação temporária para aperfeiçoamento passivo serão concedidos à:
Apessoa física ou jurídica, residente ou estabelecida no país, que promova a exportação do bem.
Bpessoa física ou jurídica que tenha histórico de exportações de bens nos últimos três anos.
Cpessoa jurídica de grande porte que tenha histórico de exportações de bens nos últimos cinco anos.
Dpessoa jurídica, com sede própria localizada no território nacional, que promova a exportação do bem.
Epessoa física, residente e domiciliada no País, que promova a exportação do bem.
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GabaritoA — pessoa física ou jurídica, residente ou estabelecida no país, que promova a exportação do bem.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra A. Em regra, os regimes aduaneiros especiais de exportação temporária e exportação temporária para aperfeiçoamento passivo são concedidos a qualquer pessoa física ou jurídica, residente ou estabelecida no país, que promova a exportação do bem. Não há exigência de histórico de exportações, porte empresarial ou sede própria — a legislação aduaneira brasileira adota critério amplo, bastando que o interessado promova a exportação e esteja regularmente estabelecido no território nacional.
A banca testa o conhecimento sobre os requisitos básicos para concessão desses regimes, tentando induzir o candidato a aceitar restrições inexistentes (como prazo de experiência ou porte da empresa).
Regimes de exportação temporária
1Requisitos (regra geral)
Pessoa física ou jurídica
Residente ou estabelecida no país
Promova a exportação do bem
2Requisitos NÃO exigidos
Histórico de exportações
Porte empresarial
Sede própria
Prazo mínimo de atividade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente a regra geral: qualquer pessoa física ou jurídica (nacional ou estrangeira, desde que residente/estabelecida no Brasil) que promova a exportação pode ser beneficiária. É a previsão mais ampla e correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Exige que o interessado tenha "histórico de exportações nos últimos três anos". A lei não impõe prazo mínimo de atividade exportadora. Qualquer pessoa que promova a exportação, mesmo que seja a primeira operação, pode solicitar o regime.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acrescenta duas restrições indevidas: (1) ser pessoa jurídica de grande porte e (2) ter histórico de exportações nos últimos cinco anos. A regra não diferencia porte nem exige prazo de experiência. Qualquer pessoa jurídica, independentemente do porte, pode requerer o regime.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita a pessoa jurídica que tenha "sede própria localizada no território nacional". A legislação exige que a empresa seja estabelecida no país, mas não que tenha imóvel próprio — basta estar regularmente constituída e com endereço fiscal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Restringe a pessoa física residente e domiciliada no País, excluindo pessoas jurídicas e estrangeiros residentes. A regra abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas, independentemente de nacionalidade, desde que residentes ou estabelecidos no Brasil.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que os regimes aduaneiros especiais (exportação temporária, admissão temporária, drawback, etc.) têm como requisito comum que o interessado seja o exportador/importador e esteja estabelecido no país. Exigências extras (histórico, porte, sede própria) são distratores clássicos — a banca adora incluí-los. Nas questões de comércio exterior, desconfie de qualquer alternativa que imponha prazos ou condições não previstos em lei.