Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — FIOCRUZ 2024
Direito Empresarial (Comercial)›Direito da Propriedade Industrial
Código
qg144343
Banca
FIOCRUZ
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão em Saúde - Gestão da Inovação e Prospecção Tecnológica
A Lei de propriedade industrial foi regulamentada, no Brasil, pela Lei nº 9.279/1996. Em linhas gerais, ela visa garantir a exclusividade da exploração da propriedade industrial. No âmbito da Lei, é patenteável a invenção que atenda aos requisitos de:
Anovidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Bnovidade, atividade de inovação e aplicação industrial.
Daplicação comercial, atividade de marketing e novidade.
Eatividade inventiva, marketing estratégico e novidade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Requisitos de patenteabilidade na Lei de Propriedade Industrial
Gabarito: letra A. A Lei 9.279/1996 exige, para que uma invenção seja patenteável, os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Essa é a tríade clássica do direito da propriedade industrial, reproduzida fielmente na alternativa A.
A banca testa o conhecimento literal do art. 8º da Lei 9.279/1996, que estabelece os requisitos cumulativos para a concessão de patente de invenção. As demais alternativas introduzem termos estranhos à lei — como "atividade de inovação", "aplicação comercial" ou "marketing estratégico" — que não correspondem ao texto legal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta exatamente os três requisitos legais: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. É a transcrição fiel do art. 8º da LPI.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Troca "atividade inventiva" por "atividade de inovação". Inovação é conceito mais amplo, não é o termo técnico usado pela lei para a patente de invenção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui "aplicação comercial" no lugar de "novidade" e "atividade inventiva". A aplicação comercial não é requisito de patenteabilidade; o requisito correto é aplicação industrial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Substitui os requisitos legais por "aplicação comercial" e "atividade de marketing", que não constam na lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acrescenta "marketing estratégico", elemento alheio ao regime jurídico de patentes.
PEGA ESSA DICA!
A tríade novidade, atividade inventiva e aplicação industrial é um dos tópicos mais elementares e cobrados em provas de propriedade industrial. Memorize-a como "N-A-I" e desconfie sempre de alternativas que incluam termos como "comercial" ou "marketing" — eles são isca certa.