Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — FIOCRUZ 2024

Direito Empresarial (Comercial)Direito da Propriedade Industrial
Código
qg144343
Banca
FIOCRUZ
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão em Saúde - Gestão da Inovação e Prospecção Tecnológica
A Lei de propriedade industrial foi regulamentada, no Brasil, pela Lei nº 9.279/1996. Em linhas gerais, ela visa garantir a exclusividade da exploração da propriedade industrial. No âmbito da Lei, é patenteável a invenção que atenda aos requisitos de:
  1. Anovidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
  2. Bnovidade, atividade de inovação e aplicação industrial.
  3. Caplicação industrial, aplicação comercial, atividade inventiva.
  4. Daplicação comercial, atividade de marketing e novidade.
  5. Eatividade inventiva, marketing estratégico e novidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Requisitos de patenteabilidade na Lei de Propriedade Industrial

Gabarito: letra A. A Lei 9.279/1996 exige, para que uma invenção seja patenteável, os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Essa é a tríade clássica do direito da propriedade industrial, reproduzida fielmente na alternativa A.

A banca testa o conhecimento literal do art. 8º da Lei 9.279/1996, que estabelece os requisitos cumulativos para a concessão de patente de invenção. As demais alternativas introduzem termos estranhos à lei — como "atividade de inovação", "aplicação comercial" ou "marketing estratégico" — que não correspondem ao texto legal.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apresenta exatamente os três requisitos legais: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. É a transcrição fiel do art. 8º da LPI.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Troca "atividade inventiva" por "atividade de inovação". Inovação é conceito mais amplo, não é o termo técnico usado pela lei para a patente de invenção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui "aplicação comercial" no lugar de "novidade" e "atividade inventiva". A aplicação comercial não é requisito de patenteabilidade; o requisito correto é aplicação industrial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Substitui os requisitos legais por "aplicação comercial" e "atividade de marketing", que não constam na lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acrescenta "marketing estratégico", elemento alheio ao regime jurídico de patentes.

PEGA ESSA DICA!

A tríade novidade, atividade inventiva e aplicação industrial é um dos tópicos mais elementares e cobrados em provas de propriedade industrial. Memorize-a como "N-A-I" e desconfie sempre de alternativas que incluam termos como "comercial" ou "marketing" — eles são isca certa.

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/qg144343