Questão de Legislação Federal — Decreto nº 5.707 de 2006 - Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal - Revogado pelo Decreto nº 9.991 de 2019 — FIOCRUZ 2024
Legislação FederalDecreto nº 5.707 de 2006 - Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal - Revogado pelo Decreto nº 9.991 de 2019
- Código
- qg144404
- Banca
- FIOCRUZ
- Órgão
- FIOCRUZ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista em Gestão em Saúde - Gestão de Pessoas
A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991/2019, tem o objetivo de promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência na atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Considerando este dispositivo, é INCORRETO afirmar que:
- Ao ocupante de cargo em comissão ou de função de confi ança somente poderá afastar-se do país no caso de viagem com finalidade de aperfeiçoamento, pelo período máximo de trinta dias.
- Ba primeira etapa para o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) é o levantamento das ações de desenvolvimento relacionadas à consecução dos objetivos institucionais.
- Ca licença para capacitação poderá ser parcelada em, no máximo, seis períodos e o menor período não poderá ser inferior a quinze dias.
- Dé etapa obrigatória do PDP, a gestão de riscos das ações de desenvolvimento previstas, realizada pelas unidades de gestão de pessoas
- Eo PDP deverá atuar tanto na perspectiva de desenvolvimento de capacidades ainda inexistentes quanto nas capacidades já existentes que podem ser aprimoradas.