Questão de Direito Sanitário — Aspectos Constitucionais — FIOCRUZ 2024
Direito SanitárioAspectos Constitucionais
- Código
- qg145732
- Banca
- FIOCRUZ
- Órgão
- FIOCRUZ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Tecnologista em Saúde Pública - Educação Profissional de nível médio na área de política, planejamento e gestão em saúde
Considere a citação a seguir:“[...] a questão das relações público-privadas no SUS remontam à Assembleia Nacional Constituinte, 1987- 1988, quando se debatia o direito à saúde, a sua natureza jurídica, o público e o privado. Esses debates intensos (e tensos) levaram a substituição da expressão “natureza pública” das ações e serviços de saúde, originalmente prevista, por “relevância pública [...]”.(Santos, L. As relações público-privadas no Sistema Único de Saúde – SUS: considerações gerais. Revista de Direito da Saúde Comparado, 2(3), 120-147. 2023).A alternativa que melhor representa uma interpretação do trecho acima é
- Ao setor privado está amparado constitucionalmente em seu caráter complementar, podendo compor a rede de serviços públicos de saúde, uma vez que está previsto que ele pode constituir o SUS mediante contratos e convênios.
- Bo setor privado está submetido à prévia autorização pública para sua atuação sanitária, podendo, a partir disso, participar supletivamente do SUS para prover carências públicas, mediante contratos e convênios.
- Cnos termos do art. 198 da CF/1988, o SUS é constituído por ações e serviços públicos, que devem estar articulados aos serviços privados, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo aos serviços assistenciais.
- Dsegundo o art. 199 da CF/1988, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do SUS, mediante a destinação de recursos ou subvenções cuja fonte seja o fundo público.
- Eo setor privado está submetido à regulação, controle e fiscalização do poder público, com a garantia da atuação da iniciativa privada na saúde assistencial, e a possibilidade de participar do SUS de modo complementar, mediante contrato de direito público ou convênio.