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Questão de Legislação Federal — Orientação Normativa SEGEP n° 6 de 2013 - Concessão dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade, Irradiação Ionizante e Gratificação por Trabalhos com Raios-x ou Substâncias Radioativas — FIOCRUZ 2024

Legislação FederalOrientação Normativa SEGEP n° 6 de 2013 - Concessão dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade, Irradiação Ionizante e Gratificação por Trabalhos com Raios-x ou Substâncias Radioativas
Código
qg146238
Banca
FIOCRUZ
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Tecnologista em Saúde Pública - Engenharia de Segurança do Trabalho
De acordo com a Instrução Normativa SGP/SEGGG / ME nº 15, que estabelece orientações sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e dá outras providências, o adicional de irradiação ionizante somente poderá ser concedido:
  1. Aaos indivíduos ocupacionalmente expostos que exerçam atividades em área controlada.
  2. Baos servidores que exerçam suas atividades em área controlada.
  3. Caos indivíduos ocupacionalmente expostos que exerçam atividades em área controlada ou em área supervisionada.
  4. Daos servidores que operem direta, obrigatória e habitualmente com raios-x ou substâncias radioativas, junto às fontes de irradiação por um período mínimo de 12 (doze) horas semanais.
  5. Eaos servidores que tenham sido designados por portaria do dirigente do órgão onde tenham exercício para operar direta e habitualmente com raios-x ou substâncias radioativas.
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GabaritoC — aos indivíduos ocupacionalmente expostos que exerçam atividades em área controlada ou em área supervisionada.

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