Questão de Legislação Federal — Orientação Normativa SEGEP n° 6 de 2013 - Concessão dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade, Irradiação Ionizante e Gratificação por Trabalhos com Raios-x ou Substâncias Radioativas — FIOCRUZ 2024
Legislação FederalOrientação Normativa SEGEP n° 6 de 2013 - Concessão dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade, Irradiação Ionizante e Gratificação por Trabalhos com Raios-x ou Substâncias Radioativas
- Código
- qg146238
- Banca
- FIOCRUZ
- Órgão
- FIOCRUZ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Tecnologista em Saúde Pública - Engenharia de Segurança do Trabalho
De acordo com a Instrução Normativa SGP/SEGGG / ME nº 15, que estabelece orientações sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e dá outras providências, o adicional de irradiação ionizante somente poderá ser concedido:
- Aaos indivíduos ocupacionalmente expostos que exerçam atividades em área controlada.
- Baos servidores que exerçam suas atividades em área controlada.
- Caos indivíduos ocupacionalmente expostos que exerçam atividades em área controlada ou em área supervisionada.
- Daos servidores que operem direta, obrigatória e habitualmente com raios-x ou substâncias radioativas, junto às fontes de irradiação por um período mínimo de 12 (doze) horas semanais.
- Eaos servidores que tenham sido designados por portaria do dirigente do órgão onde tenham exercício para operar direta e habitualmente com raios-x ou substâncias radioativas.