Questão de Farmácia — Legislação em Farmácia — FIOCRUZ 2024
FarmáciaLegislação em Farmácia
- Código
- qg146275
- Banca
- FIOCRUZ
- Órgão
- FIOCRUZ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Tecnologista em Saúde Pública - Farmacêutico assistencial com ênfase no cuidado da tuberculose drogarresistente e logística farmacêutica
Conforme regulamentação vigente, a embalagem secundária de um medicamento é aquela que está em contato com a embalagem primária e que constitui em um envoltório ou qualquer outra forma de proteção, removível ou não, podendo conter uma ou mais embalagens primárias. As embalagens secundárias devem conter:
- Aapenas a composição quantitativa das substâncias ativas.
- Bnome comercial do medicamento, quando não se tratar de genérico, isentos de registro, homeopáticos isentos de registro e imunoterápicos, sem necessidade da denominação genérica.
- Cno caso de a produção ser realizada por empresa diferente da detentora do registro, é necessário apenas o nome da detentora do registro, sem necessidade de incluir o fabricante.
- Dna embalagem secundária de medicamentos importados não há necessidade de incluir as seguintes expressões: “Importado por:”; “Fabricado por:”; “Embalado por:”. Essas informações devem estar somente na embalagem terciária.
- Esão necessários os números de lote, data de fabricação (mês/ano), data de validade (mês/ano) e a sigla “MS” mais o número de registro no Ministério da Saúde conforme publicado em Diário Oficial da União (D.O.U.), sendo necessário os treze dígitos.