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Questão de Farmácia — Legislação em Farmácia — FIOCRUZ 2024

FarmáciaLegislação em Farmácia
Código
qg146275
Banca
FIOCRUZ
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Tecnologista em Saúde Pública - Farmacêutico assistencial com ênfase no cuidado da tuberculose drogarresistente e logística farmacêutica
Conforme regulamentação vigente, a embalagem secundária de um medicamento é aquela que está em contato com a embalagem primária e que constitui em um envoltório ou qualquer outra forma de proteção, removível ou não, podendo conter uma ou mais embalagens primárias. As embalagens secundárias devem conter:
  1. Aapenas a composição quantitativa das substâncias ativas.
  2. Bnome comercial do medicamento, quando não se tratar de genérico, isentos de registro, homeopáticos isentos de registro e imunoterápicos, sem necessidade da denominação genérica.
  3. Cno caso de a produção ser realizada por empresa diferente da detentora do registro, é necessário apenas o nome da detentora do registro, sem necessidade de incluir o fabricante.
  4. Dna embalagem secundária de medicamentos importados não há necessidade de incluir as seguintes expressões: “Importado por:”; “Fabricado por:”; “Embalado por:”. Essas informações devem estar somente na embalagem terciária.
  5. Esão necessários os números de lote, data de fabricação (mês/ano), data de validade (mês/ano) e a sigla “MS” mais o número de registro no Ministério da Saúde conforme publicado em Diário Oficial da União (D.O.U.), sendo necessário os treze dígitos.
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GabaritoE — são necessários os números de lote, data de fabricação (mês/ano), data de validade (mês/ano) e a sigla “MS” mais o número de registro no Ministério da Saúde conforme publicado em Diário Oficial da União (D.O.U.), sendo necessário os treze dígitos.

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