Questão de Saúde Pública — Políticas Públicas, Planejamento e Gestão em Saúde Pública — FIOCRUZ 2024
Saúde PúblicaPolíticas Públicas, Planejamento e Gestão em Saúde Pública
- Código
- qg146934
- Banca
- FIOCRUZ
- Órgão
- FIOCRUZ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Tecnologista em Saúde Pública - Psicologia
O termo Cuidados Paliativos (CP), foi definido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como uma abordagem que visa promover a melhora da qualidade de vida dos pacientes e de suas famílias que encaram dificuldades em virtude de doenças que ameaçam a vida, por meio da prevenção e do alívio do sofrimento, através de técnicas que promovam a identificação precoce, avaliação de excelência e tratamento da dor, e dos problemas advindos de aspectos espirituais, psicossociais e físicos (WHO, 2018). A Resolução no. 41, de 31 de outubro de 2018, dispõe sobre as diretrizes para a organização dos CP, à luz dos cuidados continuados integrados, no âmbito Sistema Único de Saúde (SUS). Sobre os Cuidados Paliativos, é correto afirmar que:
- Afazem parte dos cuidados continuados integrados ofertados no âmbito da RAPS, e consistem na assistência promovida por uma equipe multidisciplinar, que objetiva a melhoria da qualidade de vida do paciente e seus familiares, diante de uma doença que ameace a vida, por meio de alívio do sofrimento, da dor, e de outros sintomas físicos, sociais, psicológicos e espirituais.
- Bé elegível toda pessoa afetada por uma doença que ameace a vida, seja aguda ou crônica. A partir do diagnóstico da condição que requer CP, eles deverão ser ofertados em qualquer ponto da rede de atenção à saúde: básica, domiciliar, ambulatorial e hospitalar. Os serviços de urgências e emergências não ofertam CP.
- Ctêm como princípios: a aceitação da evolução natural da doença, não acelerando nem retardando a morte e repudiando as futilidades diagnósticas e terapêuticas; e, o respeito à autodeterminação do indivíduo, incluindo a promoção da livre manifestação de preferências para tratamento médico através de diretiva antecipada de vontade (DAV).
- Do financiamento para a sua organização não deve ser objeto de pactuação tripartite, dada a sua especificidade. Bastando apenas observar o planejamento e a organização dos cuidados continuados integrados na RAS. O acesso aos medicamentos para tratamentos dos sintomas relacionados aos cuidados paliativos, notadamente opióides, não deverá seguir as normas sanitárias vigentes, nem as pactuações entre as instâncias de gestão do SUS.
- Eos especialistas em cuidados paliativos atuantes na RAS não poderão ser referência e potenciais matriciadores dos demais serviços da rede, visto que o trabalho deve ser feito in loco.