Questão de Saúde Pública — Políticas Públicas, Planejamento e Gestão em Saúde Pública — FIOCRUZ 2024
Saúde PúblicaPolíticas Públicas, Planejamento e Gestão em Saúde Pública
- Código
- qg147103
- Banca
- FIOCRUZ
- Órgão
- FIOCRUZ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Tecnologista em Saúde Pública - Saúde do trabalhador
De acordo com o Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009 que institui o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS e o Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor, o SIASS tem por objetivo:
- Acoordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, previdência e assistência social, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, excetuando-se a administração federal autárquica e fundacional, de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo governo.
- Bcoordenar e integrar ações de assistência à saúde, curativas e preventivas, bem como garantir o cumprimento de direitos trabalhistas e previdenciários dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Governo, excetuando-se a perícia oficial.
- Ccoordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde e perícia oficial dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, mas não ações de prevenção e promoção da saúde que devem ficar a cargo do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Dcoordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Governo.
- Ecoordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Governo, excetuando-se a perícia oficial.