Os princípios de Direito Administrativo que regem a Administração Pública estão contidos no artigo 37, da Constituição Federal/88. Analise as alternativas a seguir e marque a opção que contempla, exclusivamente, princípios de Direito Administrativo.
ALegalidade, impessoalidade, eficiência, eficácia e efetividade.
BLegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficácia.
CLegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
DLegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, exclusividade e eficiência.
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GabaritoC — Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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Princípios Constitucionais da Administração Pública
Gabarito: letra C. O artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 estabelece os princípios explícitos da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A alternativa C é a única que reúne exatamente esses cinco princípios, sem incluir outros que não constam no rol constitucional (como eficácia, efetividade ou exclusividade).
A questão cobra o conhecimento dos princípios expressos no caput do art. 37 da CF/88. É fundamental memorizar os cinco: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (o famoso "LIMPE").
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C (Gabarito)
Alternativa D
Legalidade
✅
✅
✅
✅
Impessoalidade
✅
✅
✅
✅
Moralidade
✅
✅
✅
✅
Publicidade
✅
✅
✅
✅
Eficiência
❌ (ausente)
❌ (ausente)
✅
✅
Eficácia
❌ (extra)
❌ (extra)
❌ (ausente)
❌ (ausente)
Efetividade
❌ (extra)
❌ (ausente)
❌ (ausente)
❌ (ausente)
Exclusividade
❌ (ausente)
❌ (ausente)
❌ (ausente)
❌ (extra)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui "eficácia" e "efetividade", que não são princípios constitucionais da Administração Pública. Embora sejam conceitos importantes na gestão pública (eficácia = cumprimento de metas; efetividade = impacto social), não constam no art. 37 da CF. O princípio correto do caput é "eficiência".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Substitui "eficiência" por "eficácia". A eficiência é o princípio constitucional; eficácia não está no rol do art. 37. Portanto, a alternativa B está incompleta e incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contém exatamente os cinco princípios expressos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É a resposta correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acrescenta o princípio da "exclusividade", que não é um princípio constitucional da Administração Pública. O art. 37 caput prevê apenas os cinco já mencionados.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, decore a sigla LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Qualquer alternativa que incluir "eficácia", "efetividade", "exclusividade", "economicidade" etc. está errada, a menos que a questão se refira a outros dispositivos (ex.: art. 70 da CF trata de economicidade, mas não é princípio do caput do art. 37).
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL — Art. 37, caput, CF/88 A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.