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Questão de Direito Ambiental — Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais — FUMARC 2024

Direito AmbientalProteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais
Código
qg148521
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Sanitário II - Biomédico
“A Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), é bastante atual e contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos”.Fonte: Ministério do Meio Ambiente. Política Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível em: https://antigo.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/residuos-solidos/politica-nacional-de-residuos-solidos.html#:~:text=Prev%C3%AA%20a%20preven%C3%A7%C3%A3o%20e%20a,ou%20reaproveitado)%20e%20a%20destina%C3%A7%C3%A3o Dentre os principais conceitos modernos de gestão de resíduos sólidos, destaca-se a expressão “acordo setorial”, que pode ser definida como:
  1. AAto de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
  2. BConjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
  3. CConjunto de atribuições dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos pela minimização do volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados.
  4. DSérie de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.

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