Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNATEC 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg150314
Banca
FUNATEC
Órgão
Prefeitura de Cururupu - MA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Com base na lei nº 14.133/2021 o superfaturamento é o dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:
Amedição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas.
Beficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em aumento da sua qualidade, vida útil ou segurança.
Calterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem equilíbrio econômico financeiro.
Delementos que apresente conformidades na execução do contrato.
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GabaritoA — medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas.
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Superfaturamento na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra A. O superfaturamento é legalmente caracterizado, entre outras situações, pela medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas, conforme o art. 52, inciso IV, alínea 'a', da Lei 14.133/2021. As demais alternativas distorcem o texto legal.
A questão exige o conhecimento literal do conceito de superfaturamento trazido pela nova Lei de Licitações. Embora o art. 6º da lei defina diversos termos, a definição específica de superfaturamento está no art. 52, IV, que elenca as hipóteses que o caracterizam como dano ao patrimônio público.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação da alínea 'a' do inciso IV do art. 52 é exatamente: "medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas". Portanto, a alternativa reproduz fielmente a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei considera superfaturamento a deficiência na execução que resulte em diminuição da qualidade, vida útil ou segurança. A alternativa inverte o sentido ao falar em "eficiência" e "aumento".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei aponta como superfaturamento as alterações no orçamento que causem desequilíbrio econômico-financeiro, e não equilíbrio. A troca do prefixo "des-" desvirtua completamente o conceito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa é genérica e não corresponde a nenhuma das hipóteses taxativas do art. 52, IV. O superfaturamento exige a comprovação de dano concreto ao patrimônio da Administração, e não meramente "elementos que apresentem conformidades".
PEGA ESSA DICA!
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Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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