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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNATEC 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg151642
Banca
FUNATEC
Órgão
Prefeitura de Rosário - MA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
A luz da Lei nº 14.133/2021, concorrência é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser, exceto:
  1. AMenor preço
  2. BMelhor técnica ou conteúdo artístico
  3. CMenor retorno econômico
  4. DMaior desconto
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Menor retorno econômico

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 – Modalidade Concorrência: Critérios de Julgamento

Gabarito: letra C. O critério de julgamento “menor retorno econômico” não existe na Lei nº 14.133/2021; o correto é maior retorno econômico (art. 33 da Lei). A concorrência admite, entre outros, menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico e maior retorno econômico. A banca explora a troca sutil do termo “maior” por “menor”, caracterizando a alternativa como a única errada (exceto).

Critério de julgamento

Previsto no art. 33?

Observação

Menor preço

✅ Sim

Critério expresso

Melhor técnica ou conteúdo artístico

✅ Sim

Critério expresso

Menor retorno econômico

❌ Não

O correto é maior retorno econômico

Maior desconto

✅ Sim

Critério expresso

Alternativa A – ✅ Correta

O menor preço é critério de julgamento expressamente previsto no art. 33 da Lei nº 14.133/2021, aplicável à concorrência.

Alternativa B – ✅ Correta

A melhor técnica ou conteúdo artístico também é critério listado no art. 33, sendo admitido na concorrência.

Alternativa C – ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A Lei prevê o maior retorno econômico como critério, e não o “menor retorno econômico”. A banca inverteu o adjetivo, criando um critério inexistente. Essa é a alternativa que a banca pediu como exceção (exceto).

Alternativa D – ✅ Correta

O maior desconto é outro critério previsto no art. 33, perfeitamente aplicável à concorrência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca “maior” por “menor” no critério “retorno econômico”. O aluno que não conhece a literalidade do art. 33 pode achar que “menor retorno” faz sentido, mas a lei exige que seja o maior retorno econômico. Memorize os seis critérios: menor preço, maior desconto, melhor técnica, técnica e preço, maior lance (leilão) e maior retorno econômico.

NÃO CAIA NESSA!

Decore a lista do art. 33. Faça associações: “maior” aparece em três (maior desconto, maior lance, maior retorno); “menor” aparece apenas em menor preço. A pegadinha aqui é inverter um “maior” para “menor”. Na prova, desconfie sempre que vir “menor retorno econômico”.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra C.

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