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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNCERN 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg156824
Banca
FUNCERN
Órgão
AMCEVALE - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
De acordo com a Lei N.° 14.133/2021, será dispensável a licitação para a contratação que tenha por objeto
  1. Abens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.
  2. Bcontratação dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização.
  3. Ccontratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  4. Daquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
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GabaritoA — bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação: dispensa vs. inexigibilidade (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra A. A alternativa A corresponde a uma hipótese de licitação dispensável, prevista no art. 75, IV, da Lei 14.133/2021 (contratação de bens ou serviços que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional). As demais alternativas descrevem hipóteses de inexigibilidade (art. 74), e não de dispensa.

A banca testa a distinção entre as duas exceções à regra da licitação: a dispensa (art. 75) ocorre quando a licitação é tecnicamente possível, mas a lei a dispensa; a inexigibilidade (art. 74) ocorre quando a competição é inviável.

Art. 75Lei-14133

Lei 14.133/2021: Art. 75 — É dispensável a licitação ... IV — para contratação que tenha por objeto ...

A redação completa do inciso IV, conforme a lei, trata de bens ou serviços estratégicos para a defesa nacional com alta complexidade tecnológica.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A contratação de bens ou serviços produzidos no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional é hipótese de dispensa de licitação, nos termos do art. 75, IV, da Lei 14.133/2021. A alternativa reproduz fielmente o texto legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização é hipótese de inexigibilidade de licitação, prevista no art. 74, III, e não de dispensa. A banca confunde os dois institutos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A contratação de profissional do setor artístico consagrado é hipótese de inexigibilidade (art. 74, II), e não de dispensa. É um caso clássico de inviabilidade de competição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A aquisição de bens ou serviços de fornecedor exclusivo é hipótese de inexigibilidade (art. 74, I), e não de dispensa. A Administração deve demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca propositalmente mistura hipóteses de dispensa (art. 75) com hipóteses de inexigibilidade (art. 74). O aluno que não memorizar os dois artigos pode marcar qualquer alternativa que pareça uma exceção. A chave é saber que as alternativas B, C e D estão no art. 74 (inexigibilidade), enquanto a correta está no art. 75, IV (dispensa).

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, grave que a dispensa (art. 75) tem hipóteses mais variadas (valor, emergência, guerra, defesa nacional etc.), enquanto a inexigibilidade (art. 74) envolve situações de inviabilidade de competição (exclusividade, artista consagrado, notória especialização, credenciamento, imóvel singular). Monte uma tabela comparativa e revise os dois artigos lado a lado.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra A.

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