Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNCERN 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg158463
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Para a Lei 14.133/2021, haverá uma dispensa de licitação para a contratação de
Aprofissional do setor artístico.
Bhortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis.
Cobjetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.
Daquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
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GabaritoB — hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dispensa e inexigibilidade na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra B. A contratação de hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis é hipótese de dispensa de licitação (art. 75 da Lei 14.133/2021), enquanto as demais alternativas (A, C e D) são casos de inexigibilidade (art. 74). A banca testa a distinção entre os dois institutos de contratação direta: na dispensa, a licitação é possível, mas a lei autoriza que não se realize; na inexigibilidade, a licitação é inviável.
Alternativa
Objeto
Natureza
Fonte
A
Profissional do setor artístico
Inexigibilidade
Art. 74, II
B
Hortifrutigranjeiros, pães e perecíveis
Dispensa
Art. 75
C
Credenciamento
Inexigibilidade
Art. 74, IV
D
Aquisição/locação de imóvel singular
Inexigibilidade
Art. 74, V
Alternativa A — ❌ Incorreta
A contratação de profissional do setor artístico, desde que consagrado pela crítica ou opinião pública, é caso de inexigibilidade por inviabilidade de competição, conforme o art. 74, II da Lei 14.133/2021:
Art. 74Lei-14133
Lei 14.133/2021, Art. 74:
II — contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
Portanto, não se enquadra como dispensa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contratação de hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis é hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75 da Lei 14.133/2021 (inciso específico para gêneros perecíveis). A lei considera que a urgência na aquisição e a natureza perecível do objeto justificam a contratação direta, dispensando o procedimento licitatório.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento são casos de inexigibilidade por inviabilidade de competição (todos os interessados podem participar), nos termos do art. 74, IV:
Art. 74Lei-14133
Lei 14.133/2021, Art. 74:
IV — objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento
Não é hipótese de dispensa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A aquisição ou locação de imóvel cujas características tornem necessária sua escolha é caso de inexigibilidade (inviabilidade de competição), conforme art. 74, V:
Art. 74Lei-14133
Lei 14.133/2021, Art. 74:
V — aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha
Assim, também não é dispensa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o regime jurídico: as alternativas A, C e D são exemplos de inexigibilidade (art. 74), mas a questão pede dispensa (art. 75). O candidato desatento pode marcar qualquer uma dessas por achar que são "exceções à licitação", quando na verdade são casos em que a licitação é inviável, e não dispensável. Memorize: a dispensa é taxativa e enumerada no art. 75; a inexigibilidade é exemplificativa no art. 74.