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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FUNCERN 2024

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg158469
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada
  1. Ao Plano Plurianual.
  2. Bo Orçamento Anual.
  3. Ca Lei de Responsabilidade Fiscal.
  4. Da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o Plano Plurianual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano Plurianual (PPA) – Definição Constitucional

Gabarito: letra A. O enunciado reproduz literalmente o §1º do art. 165 da Constituição Federal, que define o conteúdo do Plano Plurianual. A banca cobra a distinção entre as três leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) e a LRF. A pegadinha clássica é confundir o PPA com a LDO, mas o texto constitucional é claro.

Art. 165, §1CF/88

Art. 165, §1º — "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa corresponde exatamente ao texto do art. 165, §1º da CF/88. O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo (4 anos) que estabelece as diretrizes, objetivos e metas de forma regionalizada, com foco em despesas de capital e programas continuados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Orçamento Anual (LOA) é regido pelo §5º do art. 165 e tem por objeto a previsão de receitas e a fixação de despesas para o exercício financeiro. Não se confunde com o planejamento plurianual. A LOA não estabelece diretrizes regionalizadas para despesas de capital e programas continuados; ela detalha a execução anual compatível com o PPA.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece normas gerais de finanças públicas, limites de gastos, transparência e responsabilidade na gestão fiscal. Seu art. 3º (que trataria do PPA) foi vetado. A LRF não define o conteúdo do PPA, mas sim regras para sua elaboração e execução.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem conteúdo definido no §2º do art. 165: metas e prioridades da administração, diretrizes de política fiscal, orientação para a LOA, alterações tributárias, etc. Não se confunde com o PPA. Enquanto o PPA é um plano de médio prazo, a LDO é anual e foca nas metas fiscais e prioridades para o exercício.

NÃO CAIA NESSA!

A banca aposta na confusão entre o conteúdo do PPA e o da LDO. Ambos falam em "diretrizes" e "metas", mas o PPA as estabelece para despesas de capital e programas continuados de forma regionalizada (art. 165, §1º), enquanto a LDO trata de metas e prioridades anuais e diretrizes de política fiscal (art. 165, §2º). Na dúvida, lembre-se da palavra-chave "regionalizada" – ela aparece apenas no §1º.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar: PPA = planejamento estratégico (4 anos) com ênfase em investimentos e programas continuados. LDO = planejamento tático (anual) que define metas fiscais e prioridades. LOA = planejamento operacional (orçamento anual). A leitura do art. 165, §§1º, 2º e 5º resolve a maioria das questões de definição.

Gabarito: letra A – Plano Plurianual.

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