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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNCERN 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg158655
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador
Caso o Município de Caicó/RN deseje realizar a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, deverá realizá-la por meio de
  1. AInexigibilidade de Licitação.
  2. BDispensa de Licitação.
  3. CConcurso.
  4. DPregão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Inexigibilidade de Licitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação de profissional do setor artístico: inexigibilidade de licitação

Gabarito: letra A. A contratação de profissional do setor artístico, consagrado pela crítica ou opinião pública, diretamente ou por empresário exclusivo, é hipótese de inexigibilidade de licitação, conforme o art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021. Trata-se de situação em que a competição é inviável, sendo cabível a contratação direta.

Art. 74Lei-14133

Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] II — contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública".

A banca testa o conhecimento das hipóteses de contratação direta previstas na nova lei de licitações. A contratação de artista consagrado é exemplo clássico de inexigibilidade, pois a inviabilidade de competição decorre da singularidade do objeto.

Critério

Inexigibilidade de Licitação (Art. 74)

Dispensa de Licitação (Art. 75)

Concurso (Modalidade)

Pregão (Modalidade)

Fundamento legal

Art. 74, II, Lei 14.133/2021

Art. 75, Lei 14.133/2021

Art. 6º, XXXVIII, Lei 14.133/2021

Art. 6º, XLI, Lei 14.133/2021

Natureza da contratação

Contratação direta por inviabilidade de competição

Contratação direta por autorização legal (licitação possível, mas dispensada)

Modalidade licitatória para seleção de trabalho técnico, científico ou artístico

Modalidade licitatória para bens e serviços comuns

Aplicabilidade ao caso

Sim — artista consagrado é hipótese clássica de inexigibilidade

Não — não se enquadra nas hipóteses de dispensa

Não — visa selecionar propostas, não contratar artista específico

Não — serviço artístico não é bem/serviço comum

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A hipótese descrita no enunciado se enquadra perfeitamente no inciso II do art. 74, que trata da inexigibilidade de licitação para contratação de profissional do setor artístico consagrado. A ausência de competição justifica a contratação direta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A dispensa de licitação (art. 75) ocorre quando a licitação é juridicamente possível, mas a lei a dispensa em razão do valor, da situação emergencial ou de outras circunstâncias. Não se confunde com a inexigibilidade, que decorre da inviabilidade de competição. A contratação de artista consagrado não se enquadra em nenhuma das hipóteses de dispensa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O concurso é uma modalidade de licitação (art. 6º, XXXVIII, da Lei 14.133/2021) destinada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante remuneração ou prêmio. Não é o caso, pois a contratação direta por inexigibilidade visa à prestação de serviço artístico específico, não à seleção de propostas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O pregão é modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns (art. 6º, XLI, da Lei 14.133/2021). A contratação de profissional do setor artístico não é bem ou serviço comum, pois envolve características subjetivas e singulares, o que torna inviável a competição e, portanto, inadequada a utilização do pregão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir inexigibilidade com dispensa de licitação. Lembre-se: a inexigibilidade ocorre quando a competição é impossível (art. 74); a dispensa ocorre quando a competição é possível, mas a lei a dispensa (art. 75). Na contratação de artista consagrado, a inviabilidade de competição é a razão — portanto, é inexigibilidade.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra A

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