Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNCERN 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg158655
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador
Caso o Município de Caicó/RN deseje realizar a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, deverá realizá-la por meio de
AInexigibilidade de Licitação.
BDispensa de Licitação.
CConcurso.
DPregão.
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GabaritoA — Inexigibilidade de Licitação.
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Contratação de profissional do setor artístico: inexigibilidade de licitação
Gabarito: letra A. A contratação de profissional do setor artístico, consagrado pela crítica ou opinião pública, diretamente ou por empresário exclusivo, é hipótese de inexigibilidade de licitação, conforme o art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021. Trata-se de situação em que a competição é inviável, sendo cabível a contratação direta.
Art. 74Lei-14133
Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] II — contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública".
A banca testa o conhecimento das hipóteses de contratação direta previstas na nova lei de licitações. A contratação de artista consagrado é exemplo clássico de inexigibilidade, pois a inviabilidade de competição decorre da singularidade do objeto.
Critério
Inexigibilidade de Licitação (Art. 74)
Dispensa de Licitação (Art. 75)
Concurso (Modalidade)
Pregão (Modalidade)
Fundamento legal
Art. 74, II, Lei 14.133/2021
Art. 75, Lei 14.133/2021
Art. 6º, XXXVIII, Lei 14.133/2021
Art. 6º, XLI, Lei 14.133/2021
Natureza da contratação
Contratação direta por inviabilidade de competição
Contratação direta por autorização legal (licitação possível, mas dispensada)
Modalidade licitatória para seleção de trabalho técnico, científico ou artístico
Modalidade licitatória para bens e serviços comuns
Aplicabilidade ao caso
Sim — artista consagrado é hipótese clássica de inexigibilidade
Não — não se enquadra nas hipóteses de dispensa
Não — visa selecionar propostas, não contratar artista específico
Não — serviço artístico não é bem/serviço comum
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A hipótese descrita no enunciado se enquadra perfeitamente no inciso II do art. 74, que trata da inexigibilidade de licitação para contratação de profissional do setor artístico consagrado. A ausência de competição justifica a contratação direta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A dispensa de licitação (art. 75) ocorre quando a licitação é juridicamente possível, mas a lei a dispensa em razão do valor, da situação emergencial ou de outras circunstâncias. Não se confunde com a inexigibilidade, que decorre da inviabilidade de competição. A contratação de artista consagrado não se enquadra em nenhuma das hipóteses de dispensa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O concurso é uma modalidade de licitação (art. 6º, XXXVIII, da Lei 14.133/2021) destinada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante remuneração ou prêmio. Não é o caso, pois a contratação direta por inexigibilidade visa à prestação de serviço artístico específico, não à seleção de propostas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O pregão é modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns (art. 6º, XLI, da Lei 14.133/2021). A contratação de profissional do setor artístico não é bem ou serviço comum, pois envolve características subjetivas e singulares, o que torna inviável a competição e, portanto, inadequada a utilização do pregão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir inexigibilidade com dispensa de licitação. Lembre-se: a inexigibilidade ocorre quando a competição é impossível (art. 74); a dispensa ocorre quando a competição é possível, mas a lei a dispensa (art. 75). Na contratação de artista consagrado, a inviabilidade de competição é a razão — portanto, é inexigibilidade.