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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FUNCERN 2024

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
qg158779
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. O ente que não observar essa obrigação quanto aos impostos de sua competência fica impedido de auferir receitas com
  1. Atributos e taxas.
  2. Bempréstimos compulsórios.
  3. Ctransferências voluntárias.
  4. Dexploração de bens imóveis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — transferências voluntárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transferências Voluntárias e a LRF

Gabarito: letra C. O ente federativo que não instituir, prever e efetivamente arrecadar todos os tributos de sua competência constitucional (especialmente os impostos) fica impedido de receber transferências voluntárias, conforme o art. 11, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A consequência direta do descumprimento do caput do art. 11 é a vedação às transferências voluntárias, e não a perda de outras receitas.

A questão cobra o conhecimento do art. 11 da LRF, que estabelece como requisito essencial da gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente. O parágrafo único traz a sanção específica:

Art. 11LC-101-2000

Art. 11 — Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Parágrafo único — É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

Portanto, a consequência para o ente que não cumpre essa obrigação é a impossibilidade de auferir receitas com transferências voluntárias.

Requisito Essencial (Art. 11, LRF)

Consequência do Descumprimento (Parágrafo Único)

Fundamento Legal

Instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional

Vedação à realização de transferências voluntárias

Art. 11, parágrafo único, LC nº 101/2000

Obrigação específica quanto aos impostos

Impedimento de auferir receitas com transferências voluntárias

Art. 11, caput e parágrafo único, LC nº 101/2000

Art. 11 LRF
  • 1Requisitos essenciais
    • Instituição
    • Previsão
    • Efetiva arrecadação
  • 2Sanção (parágrafo único)
    • Vedação de transferências voluntárias
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ente ficaria impedido de auferir receitas com tributos e taxas. Isso está errado: a vedação legal é específica para transferências voluntárias, e não para tributos ou taxas, que são receitas próprias do ente e independentes da observância do art. 11.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o ente ficaria impedido de auferir receitas com empréstimos compulsórios. Os empréstimos compulsórios são tributos (art. 148 da CF) e não há na LRF vedação ligada ao art. 11 que os alcance. A vedação é exclusivamente para transferências voluntárias.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, o parágrafo único do art. 11 da LRF veda a realização de transferências voluntárias para o ente que não cumpra o caput quanto aos impostos. Logo, o ente fica impedido de auferir receitas com transferências voluntárias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o ente ficaria impedido de auferir receitas com exploração de bens imóveis. Essa receita (patrimonial) não é alcançada pela vedação do art. 11, que trata apenas de transferências voluntárias.

Gabarito: letra C.

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