Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FUNCERN 2024
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
qg158779
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. O ente que não observar essa obrigação quanto aos impostos de sua competência fica impedido de auferir receitas com
Atributos e taxas.
Bempréstimos compulsórios.
Ctransferências voluntárias.
Dexploração de bens imóveis.
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GabaritoC — transferências voluntárias.
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Transferências Voluntárias e a LRF
Gabarito: letra C. O ente federativo que não instituir, prever e efetivamente arrecadar todos os tributos de sua competência constitucional (especialmente os impostos) fica impedido de receber transferências voluntárias, conforme o art. 11, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A consequência direta do descumprimento do caput do art. 11 é a vedação às transferências voluntárias, e não a perda de outras receitas.
A questão cobra o conhecimento do art. 11 da LRF, que estabelece como requisito essencial da gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente. O parágrafo único traz a sanção específica:
Art. 11LC-101-2000
Art. 11 — Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Parágrafo único — É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
Portanto, a consequência para o ente que não cumpre essa obrigação é a impossibilidade de auferir receitas com transferências voluntárias.
Requisito Essencial (Art. 11, LRF)
Consequência do Descumprimento (Parágrafo Único)
Fundamento Legal
Instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional
Vedação à realização de transferências voluntárias
Art. 11, parágrafo único, LC nº 101/2000
Obrigação específica quanto aos impostos
Impedimento de auferir receitas com transferências voluntárias
Art. 11, caput e parágrafo único, LC nº 101/2000
Art. 11 LRF
1Requisitos essenciais
Instituição
Previsão
Efetiva arrecadação
2Sanção (parágrafo único)
Vedação de transferências voluntárias
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ente ficaria impedido de auferir receitas com tributos e taxas. Isso está errado: a vedação legal é específica para transferências voluntárias, e não para tributos ou taxas, que são receitas próprias do ente e independentes da observância do art. 11.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o ente ficaria impedido de auferir receitas com empréstimos compulsórios. Os empréstimos compulsórios são tributos (art. 148 da CF) e não há na LRF vedação ligada ao art. 11 que os alcance. A vedação é exclusivamente para transferências voluntárias.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, o parágrafo único do art. 11 da LRF veda a realização de transferências voluntárias para o ente que não cumpra o caput quanto aos impostos. Logo, o ente fica impedido de auferir receitas com transferências voluntárias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o ente ficaria impedido de auferir receitas com exploração de bens imóveis. Essa receita (patrimonial) não é alcançada pela vedação do art. 11, que trata apenas de transferências voluntárias.