Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FUNCERN 2024
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg158780
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O anexo da lei de diretrizes orçamentárias no qual serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem, denomina-se
AAnexo de Riscos Fiscais.
BAnexo de Metas Fiscais.
CAnexo de Restrições Fiscais.
DAnexo de Ativos e Passivos Fiscais.
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GabaritoA — Anexo de Riscos Fiscais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Anexo de Riscos Fiscais na LDO
Gabarito: letra A. O Anexo de Riscos Fiscais é o instrumento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) destinado a avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, indicando as providências a serem tomadas caso se concretizem. A previsão está no art. 4º, § 3º da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A descrição do enunciado transcreve exatamente esse dispositivo.
A banca cobra a literalidade do § 3º, que é um dos conteúdos obrigatórios da LDO introduzidos pela LRF. É importante não confundir com o Anexo de Metas Fiscais, que tem finalidade diversa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa corresponde exatamente ao texto do art. 4º, § 3º da LRF:
Art. 4, §3LC-101-2000
Art. 4º, § 3º — "A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem."
O enunciado é uma transcrição literal desse parágrafo, indicando claramente o Anexo de Riscos Fiscais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Anexo de Metas Fiscais é outro anexo obrigatório da LDO, previsto no § 1º do art. 4º, mas com conteúdo diverso. Nele são estabelecidas metas anuais relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário, e montante da dívida pública. Não trata de riscos ou passivos contingentes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não existe "Anexo de Restrições Fiscais" na legislação. A LRF prevê apenas o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais. A banca cria este distrator para confundir o candidato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O "Anexo de Ativos e Passivos Fiscais" não é previsto na LRF. Embora a LDO possa conter demonstrativos contábeis, o nome correto do anexo que trata de riscos é exclusivamente "Anexo de Riscos Fiscais".
NÃO CAIA NESSA!
Para memorizar, associe: riscos → Anexo de Riscos Fiscais (art. 4º, § 3º, LRF); metas → Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, § 1º). Nunca confunda os dois. A banca adora trocar as finalidades.