Âmbito de aplicação da Lei 14.133/2021
Gabarito: letra B. A Lei 14.133/2021, em seu art. 3º, I, exclui expressamente do seu regime os contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública. As demais alternativas estão previstas no art. 2º como hipóteses de aplicação da lei, portanto estão sujeitas ao seu regime.
Art. 2Lei-14133
Art. 2º — Esta Lei aplica-se a:
I — alienação e concessão de direito real de uso de bens;
IV — concessão e permissão de uso de bens públicos;
VII — contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Art. 3Lei-14133
Art. 3º — Não se subordinam ao regime desta Lei:
I — contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos.
Critério | Aplicam-se à Lei 14.133/2021 | Não se aplicam (excluídos) |
|---|
Base legal | Art. 2º | Art. 3º, I |
Alienação e concessão de direito real de uso | ✅ Incluído | ❌ |
Concessão e permissão de uso de bens públicos | ✅ Incluído | ❌ |
Contratações de tecnologia da informação | ✅ Incluído | ❌ |
Operação de crédito e gestão da dívida pública | ❌ | ✅ Excluído |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A concessão e permissão de uso de bens públicos estão expressamente incluídas no art. 2º, IV, da Lei 14.133/2021, logo se subordinam ao regime da nova lei. Portanto, não é a resposta correta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública estão excluídos do regime da Lei 14.133/2021 por força do art. 3º, I. Esta é a única alternativa que se encaixa na exceção legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alienação e concessão de direito real de uso de bens estão previstas no art. 2º, I, da Lei 14.133/2021, estando, portanto, sujeitas ao seu regime. Não se trata de exceção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As contratações de tecnologia da informação e de comunicação constam do art. 2º, VII, da Lei 14.133/2021, sendo abrangidas pelo regime da nova lei. Portanto, não são excluídas.