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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FUNCERN 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg158782
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com a Lei 14.133/2021, não se subordinam ao regime da nova lei de licitações
  1. Aconcessão e permissão de uso de bens públicos.
  2. Bcontratos que tenham por objeto operação de crédito.
  3. Calienação e concessão de direito real de uso de bens.
  4. Dcontratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — contratos que tenham por objeto operação de crédito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Âmbito de aplicação da Lei 14.133/2021

Gabarito: letra B. A Lei 14.133/2021, em seu art. 3º, I, exclui expressamente do seu regime os contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública. As demais alternativas estão previstas no art. 2º como hipóteses de aplicação da lei, portanto estão sujeitas ao seu regime.

Art. 2Lei-14133

Art. 2º — Esta Lei aplica-se a:

I — alienação e concessão de direito real de uso de bens;

IV — concessão e permissão de uso de bens públicos;

VII — contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

Art. 3Lei-14133

Art. 3º — Não se subordinam ao regime desta Lei:

I — contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos.

Critério

Aplicam-se à Lei 14.133/2021

Não se aplicam (excluídos)

Base legal

Art. 2º

Art. 3º, I

Alienação e concessão de direito real de uso

✅ Incluído

Concessão e permissão de uso de bens públicos

✅ Incluído

Contratações de tecnologia da informação

✅ Incluído

Operação de crédito e gestão da dívida pública

✅ Excluído

Alternativa A — ❌ Incorreta

A concessão e permissão de uso de bens públicos estão expressamente incluídas no art. 2º, IV, da Lei 14.133/2021, logo se subordinam ao regime da nova lei. Portanto, não é a resposta correta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública estão excluídos do regime da Lei 14.133/2021 por força do art. 3º, I. Esta é a única alternativa que se encaixa na exceção legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alienação e concessão de direito real de uso de bens estão previstas no art. 2º, I, da Lei 14.133/2021, estando, portanto, sujeitas ao seu regime. Não se trata de exceção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As contratações de tecnologia da informação e de comunicação constam do art. 2º, VII, da Lei 14.133/2021, sendo abrangidas pelo regime da nova lei. Portanto, não são excluídas.

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