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Questão de Direito Tributário — Infrações em Direito Tributário — FUNCERN 2024

Direito TributárioInfrações em Direito Tributário
Código
qg159390
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Currais Novos - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Tributos
O Código Tributário Municipal de Currais Novos prevê que aquele contribuinte que comete infração, é multado e realiza o pagamento do crédito tributário após a ciência da decisão em primeira instância, mas antes da ciência da decisão em segunda instância, terá a multa reduzida em
  1. A10%.
  2. B20%.
  3. C40%.
  4. D50%.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 20%.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Redução de multa por pagamento após decisão de primeira instância

Gabarito: letra B (20%). O Código Tributário Municipal de Currais Novos estabelece que o contribuinte que paga o crédito tributário após a ciência da decisão de primeira instância, mas antes da ciência da decisão de segunda instância, tem a multa reduzida em 20%. Essa previsão segue uma lógica de estímulo ao pagamento rápido, comum em legislações municipais.

A banca cobra um percentual específico de redução. Embora não tenhamos o texto literal do código municipal, o gabarito oficial (letra B) indica que a resposta é 20%. Vale lembrar que legislações federais (ex.: Lei 8.218/91) preveem reduções escalonadas: 50% para pagamento em 30 dias da notificação inicial, 40% para parcelamento nesse prazo, 30% para pagamento em 30 dias da decisão de primeira instância e 20% para parcelamento nesse mesmo prazo. No município de Currais Novos, a redução para pagamento após a primeira instância e antes da segunda é de 20%, conforme a questão.

Alternativa A — ❌ Incorreta

10% – Não corresponde ao percentual previsto no Código Municipal de Currais Novos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

20% – Percentual correto, conforme o gabarito oficial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

40% – Percentual não previsto para essa hipótese; 40% na Lei Federal 8.218/91 refere-se a parcelamento em 30 dias da notificação inicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

50% – Percentual típico de pagamento em 30 dias da notificação inicial, não aplicável ao caso.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode lembrar da redução de 30% (pagamento em 30 dias da decisão de primeira instância na lei federal) e marcar 30% (que não é alternativa), ou confundir com 40% (parcelamento). O Código Municipal específico adota 20% para pagamento após primeira instância, antes da segunda instância. Memorize o percentual exato.

Gabarito: letra B (20%).

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