Questão de Direito Tributário — Infrações em Direito Tributário — FUNCERN 2024
- Código
- qg159390
- Banca
- FUNCERN
- Órgão
- Prefeitura de Currais Novos - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Municipal de Tributos
- A10%.
- B20%.
- C40%.
- D50%.
GabaritoB — 20%.
Gabarito: letra B (20%). O Código Tributário Municipal de Currais Novos estabelece que o contribuinte que paga o crédito tributário após a ciência da decisão de primeira instância, mas antes da ciência da decisão de segunda instância, tem a multa reduzida em 20%. Essa previsão segue uma lógica de estímulo ao pagamento rápido, comum em legislações municipais.
A banca cobra um percentual específico de redução. Embora não tenhamos o texto literal do código municipal, o gabarito oficial (letra B) indica que a resposta é 20%. Vale lembrar que legislações federais (ex.: Lei 8.218/91) preveem reduções escalonadas: 50% para pagamento em 30 dias da notificação inicial, 40% para parcelamento nesse prazo, 30% para pagamento em 30 dias da decisão de primeira instância e 20% para parcelamento nesse mesmo prazo. No município de Currais Novos, a redução para pagamento após a primeira instância e antes da segunda é de 20%, conforme a questão.
10% – Não corresponde ao percentual previsto no Código Municipal de Currais Novos.
20% – Percentual correto, conforme o gabarito oficial.
40% – Percentual não previsto para essa hipótese; 40% na Lei Federal 8.218/91 refere-se a parcelamento em 30 dias da notificação inicial.
50% – Percentual típico de pagamento em 30 dias da notificação inicial, não aplicável ao caso.
O candidato pode lembrar da redução de 30% (pagamento em 30 dias da decisão de primeira instância na lei federal) e marcar 30% (que não é alternativa), ou confundir com 40% (parcelamento). O Código Municipal específico adota 20% para pagamento após primeira instância, antes da segunda instância. Memorize o percentual exato.
Gabarito: letra B (20%).
Link permanente: /questoes/qg159390