Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FUNCERN 2024
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qg159392
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Currais Novos - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Tributos
De acordo com o código tributário nacional, interpreta-se, literalmente, a legislação tributária que disponha sobre
Agraduação da penalidade aplicável.
Bdispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Ccapitulação legal do fato.
Dnatureza da penalidade aplicável.
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GabaritoB — dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
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Interpretação Literal no CTN
Gabarito: letra B. O art. 111 do CTN determina que se interpreta literalmente a legislação tributária que disponha sobre dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias (inciso III). As demais alternativas tratam de hipóteses de interpretação benigna, previstas no art. 112 do mesmo diploma.
Art. 111CTN
Art. 111 — Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre I — suspensão ou exclusão do crédito tributário II — outorga de isenção III — dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias
Art. 112 — A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto ... IV — à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
Interpretação no CTN
1Literal (art. 111)
Suspensão/exclusão do crédito
Isenção
Dispensa de obrigações acessórias
2Benigna (art. 112)
Capitulação legal do fato
Natureza da penalidade
Graduação da penalidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A graduação da penalidade aplicável é uma das hipóteses do art. 112, IV, que determina interpretação benigna (mais favorável ao acusado), e não literal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente reproduz o inciso III do art. 111 do CTN, que trata da dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A capitulação legal do fato está prevista no art. 112, I, como hipótese de interpretação benigna, não literal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A natureza da penalidade aplicável também está no art. 112, IV, sujeita à interpretação benigna.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as hipóteses de interpretação literal (art. 111) com as de interpretação benigna (art. 112). Memorize os dois rol: literal = suspensão/exclusão do crédito, isenção, dispensa de obrigações acessórias; benigno = penalidades (capitulação, natureza, graduação, autoria etc.).
MNEMÔNICO
LITERALMENTE DOA SEXO
O.ADispensa de Obrigações AcessóriasSSuspensão (do crédito)EXExclusão (do crédito)OOutorga de isenção
Interpretação literal da legislação tributária (art. 111 CTN)