Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FUNCERN 2024
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg159483
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Currais Novos - RN
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
As imunidades tributárias deverão ser estabelecidas
Apor meio do texto da Constituição Federal e das suas emendas.
Bpor meio de Medidas Provisórias emitidas pelo Presidente da República.
Cpor meio das Leis Complementares emitidas pelo União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Dpor meio das Leis Ordinárias emitidas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
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GabaritoA — por meio do texto da Constituição Federal e das suas emendas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fonte das Imunidades Tributárias
Gabarito: letra A. As imunidades tributárias são limitações ao poder de tributar previstas diretamente na Constituição Federal, somente podendo ser estabelecidas pelo texto constitucional original ou por meio de emendas constitucionais. Leis complementares, ordinárias ou medidas provisórias não criam imunidades — no máximo, regulam ou disciplinam as já existentes.
A imunidade tributária é uma hipótese de não incidência constitucionalmente qualificada, ou seja, a própria Constituição retira determinadas pessoas, bens ou situações do campo de incidência tributária. Por isso, somente norma de hierarquia constitucional pode instituí-la.
Art. 150CF/88
Art. 150 — "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] VI — instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão."
As imunidades estão previstas nos arts. 150, 151 e 152 da CF/88 e em outros dispositivos esparsos (ex.: art. 195, §7º). A lei complementar, nos termos do art. 146, II, da CF, apenas regula as limitações constitucionais ao poder de tributar, mas não as cria.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As imunidades decorrem diretamente da Constituição Federal e de suas emendas. A Emenda Constitucional pode ampliar ou criar novas imunidades, desde que respeitados os limites materiais (cláusulas pétreas, art. 60, §4º, CF). Exemplo: a EC 87/2015 ampliou a imunidade recíproca para as empresas públicas prestadoras de serviço postal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Medida Provisória (art. 62, CF) não pode tratar de matéria reservada a lei complementar (art. 62, §1º, III), mas a imunidade é matéria constitucional. Mesmo que a MP pudesse versar sobre tributos, ela jamais criaria imunidade, pois esta exige norma de hierarquia constitucional. A MP é ato infraconstitucional com força de lei ordinária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Lei Complementar pode regulamentar as imunidades (art. 146, II, CF), como faz o CTN nos arts. 9º e 14, mas não pode estabelecê-las. A imunidade é anterior à lei; a lei apenas detalha requisitos ou condições para sua aplicação (ex.: art. 14 do CTN para entidades beneficentes).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Lei Ordinária, por ser hierarquicamente inferior à Constituição, não pode criar imunidade. Pode, no máximo, disciplinar aspectos procedimentais ou definir conceitos, mas a imunidade em si já está prevista na CF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca quer confundir o candidato com a ideia de que "lei complementar regula" as limitações (art. 146, II). Muitos alunos marcam lei complementar por lembrar desse dispositivo. Mas a questão pergunta onde as imunidades são estabelecidas, não onde são regulamentadas. Estabelecer = criar; isso só a Constituição faz.
Resumo: Imunidades tributárias nascem com a Constituição. Leis (ordinárias ou complementares) apenas regulamentam; medidas provisórias são vedadas para o tema. Portanto, a única fonte correta é o texto constitucional e suas emendas.