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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — FUNCERN 2024

Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
qg159485
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Currais Novos - RN
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Segundo a Lei Complementar 116/2023, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidirá sobre
  1. Aas exportações de serviços para o exterior do País.
  2. Bo serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
  3. Ca prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.
  4. Do valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, os juros e os acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS – Hipóteses de incidência e não incidência (LC 116/2003)

Gabarito: letra B. A questão cobra o conhecimento do art. 1º, §1º da LC 116/2003, que determina a incidência do ISS sobre o serviço proveniente do exterior ou iniciado no exterior. As demais alternativas descrevem hipóteses de não incidência previstas no art. 2º da mesma lei.

A banca tenta confundir o candidato ao listar situações de não incidência (A, C, D) como se fossem de incidência. A leitura atenta dos dispositivos é decisiva.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado com a troca entre incidência e não incidência. A alternativa A (exportações) é o distrator mais comum: muitos acham que incide, mas a lei diz expressamente que não incide. O mesmo vale para as alternativas C e D.

Alternativa

Conteúdo da Assertiva

Previsão Legal (LC 116/2003)

Incidência ou Não Incidência?

Correta?

A

Incide sobre exportações de serviços para o exterior.

Art. 2º, I

Não incidência

B

Incide sobre serviço proveniente do exterior ou cuja prestação se iniciou no exterior.

Art. 1º, §1º

Incidência

C

Incide sobre prestação de serviços em relação de emprego, diretores, conselheiros, etc.

Art. 2º, II

Não incidência

D

Incide sobre valor intermediado no mercado de títulos, depósitos bancários, operações de crédito.

Art. 2º, III

Não incidência

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o ISS incide sobre exportações de serviços. Porém, o art. 2º, I da LC 116/2003 estabelece o contrário:

Art. 2LC-116-2003

Art. 2º — O imposto não incide sobre:

I — as exportações de serviços para o exterior do País.

Logo, é hipótese de não incidência.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente a hipótese de incidência prevista no art. 1º, §1º:

Art. 1, §1LC-116-2003

Art. 1º — … § 1º — O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

Portanto, a assertiva está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa trata da prestação de serviços em relação de emprego, diretores, conselheiros, etc. O art. 2º, II dispõe que o imposto não incide sobre essas situações:

Art. 2LC-116-2003

Art. 2º — O imposto não incide sobre:

II — a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.

É hipótese de não incidência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa menciona valores intermediados no mercado de títulos, depósitos, operações de crédito. O art. 2º, III também classifica como não incidência:

Art. 2LC-116-2003

Art. 2º — O imposto não incide sobre:

III — o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

Logo, está incorreta.

Gabarito: letra B.

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