Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FUNCERN 2024
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg159486
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Currais Novos - RN
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com o Código Tributário Nacional, os empréstimos compulsórios, em casos excepcionais, poderão ser instituídos
Apela União, pelos Estados ou Municípios.
Bem contexto de guerra externa e nunca em sua iminência.
Cem conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
Dpara fazer face ao custo de obras públicas imprevistas e necessárias.
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GabaritoC — em conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
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Empréstimos Compulsórios no CTN
Gabarito: Letra C. O Código Tributário Nacional, em seu art. 15, elenca taxativamente as hipóteses em que a União pode instituir empréstimos compulsórios: guerra externa ou sua iminência, calamidade pública, e conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. A alternativa C reproduz exatamente o inciso III do art. 15.
Art. 15CTN
Art. 15 — "Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:
I — guerra externa, ou sua iminência;
II — calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;
III — conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que Estados e Municípios também poderiam instituir empréstimos compulsórios. O art. 15 é claro: "Somente a União" detém essa competência. Estados e Municípios não podem instituir essa espécie tributária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o empréstimo compulsório pode ser instituído "em contexto de guerra externa e nunca em sua iminência". O art. 15, I, inclui expressamente a iminência de guerra externa. Logo, a restrição "nunca" está errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o inciso III do art. 15: "conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo". É uma das hipóteses autorizadas para instituição de empréstimo compulsório pela União.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A hipótese de "obras públicas imprevistas e necessárias" não consta no art. 15 do CTN. Esse conceito se assemelha à contribuição de melhoria (art. 81 do CTN), e não ao empréstimo compulsório. A CF/88 prevê, em seu art. 148, II, a hipótese de "investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional", mas com redação diversa e também não se confunde com a alternativa D.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade do art. 15. A alternativa B tenta induzir o candidato a erro ao excluir a iminência de guerra, quando a lei a inclui. Já a alternativa D mistura o instituto com a contribuição de melhoria, outro tributo. Fique atento às palavras "nunca" e "sempre" – muitas vezes indicam armadilha.
Gabarito: Letra C
MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual