Questão de Legislação Federal — Decreto nº 70.274 de 1972 - Normas do Cerimonial Público e Ordem Geral de Precedência — FUNCERN 2024
Legislação FederalDecreto nº 70.274 de 1972 - Normas do Cerimonial Público e Ordem Geral de Precedência
- Código
- qg159628
- Banca
- FUNCERN
- Órgão
- Prefeitura de Currais Novos - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Turismólogo
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, ao construir um complexo cultural no município de Currais Novos, promoverá um evento de inauguração em que estarão presentes as seguintes autoridades, aqui listadas em ordem alfabética: Deputado(a) Estadual, Governador(a) do Estado do Rio Grande do Norte, Prefeito(a) Municipal de Currais Novos, Secretário(a) de Estado do Turismo do Rio Grande do Norte e Vereador(a) do município de Currais Novos.A partir do Decreto no 70.274, de 09 de março de 1972, legislação que aprova as normas do Cerimonial Público e Ordem Geral de Precedência, a ordem de precedência na referida cerimônia oficial, de caráter estadual, será:
- AGovernador(a) do Estado do Rio Grande do Norte, Prefeito(a) Municipal de Currais Novos, Secretário(a) de Estado do Turismo do Rio Grande do Norte, Deputado(a) Estadual e Vereador(a) do município de Currais Novos.
- BGovernador(a) do Estado do Rio Grande do Norte, Deputado(a) Estadual, Secretário(a) de Estado do Turismo do Rio Grande do Norte, Prefeito(a) Municipal de Currais Novos e Vereador(a) do município de Currais Novos.
- CGovernador(a) do Estado do Rio Grande do Norte, Secretário(a) de Estado do Turismo do Rio Grande do Norte, Prefeito(a) Municipal de Currais Novos, Vereador(a) do município de Currais Novos e Deputado(a) Estadual.
- DGovernador(a) do Estado do Rio Grande do Norte, Prefeito(a) Municipal de Currais Novos, Secretário(a) de Estado do Turismo do Rio Grande do Norte, Vereador(a) do município de Currais Novos e Deputado(a) Estadual.