Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FUNCERN 2024
- Código
- qg159775
- Banca
- FUNCERN
- Órgão
- Prefeitura de Guamaré - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Tributos
- Aforma.
- Bcompetência.
- Cfinalidade.
- Dautoexecutoriedade.
GabaritoD — autoexecutoriedade.
Gabarito: letra D (autoexecutoriedade). A questão cobra a clássica distinção entre atributos (características jurídicas) e requisitos (elementos de validade) do ato administrativo. As alternativas A, B e C referem-se a requisitos (forma, competência, finalidade), enquanto a autoexecutoriedade é um dos atributos, ao lado da presunção de legitimidade, imperatividade e tipicidade.
Os atributos são qualidades que todo ato administrativo possui em maior ou menor grau: presunção de legitimidade/veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Já os requisitos (ou elementos) são condições que devem estar presentes para que o ato seja válido: competência, finalidade, forma, motivo e objeto (conhecido pelo mnemônico ComFiForMOb). A banca propositalmente elencou três requisitos como distratores, testando se o candidato sabe diferenciá-los dos atributos.
Forma é um dos requisitos do ato administrativo (elemento de validade), não um atributo. O atributo relacionado à forma seria a tipicidade, que é a exigência de que o ato corresponda a um modelo legalmente previsto.
Competência também é requisito: a capacidade do agente público para praticar o ato. Não é atributo. Atributos são características que recaem sobre o ato já praticado, como a possibilidade de execução direta (autoexecutoriedade).
Finalidade é outro requisito (o ato deve visar ao interesse público). Não confundir com imperatividade (atributo que impõe obrigações unilateralmente).
A autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração executar diretamente o ato, independentemente de ordem judicial, utilizando meios de coerção (exigibilidade e executoriedade). Está presente, por exemplo, em multas de trânsito e interdição de estabelecimentos.
Para não confundir, lembre-se: atributos são "poderes" do ato (presunção, imperatividade, autoexecutoriedade, tipicidade); requisitos são "condições" de existência (competência, finalidade, forma, motivo, objeto). Na prova, quando a banca colocar "forma", "competência" ou "finalidade" como opção de atributo, marque como errado e busque a autoexecutoriedade ou imperatividade.
Critério | Atributos | Requisitos (Elementos) |
|---|---|---|
Conceito | Características do ato | Condições de validade |
Exemplos | Presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade, tipicidade | Competência, finalidade, forma, motivo, objeto |
Presente em | Todos os atos (em diferentes graus) | Necessários para validade |
Gabarito: letra D (autoexecutoriedade).
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