Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FUNCERN 2024
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
qg159776
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Guamaré - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
A responsabilidade civil do Estado é a obrigação que a Administração Pública tem de reparar os danos lesivos a terceiros. Sobre esse tema, no Brasil, a teoria aplicada é a
Aculpa administrativa.
Brisco administrativo.
Cirresponsabilidade do estado.
Dculpa anônima.
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GabaritoB — risco administrativo.
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Responsabilidade civil do Estado – Teoria aplicada no Brasil
Gabarito: letra B. O Brasil adota, como regra, a teoria do risco administrativo, que consagra a responsabilidade objetiva do Estado (independentemente de culpa) quando presentes o dano e o nexo causal, admitindo excludentes como caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima. As demais alternativas correspondem a teorias superadas ou aplicáveis em situações específicas, mas não como regra geral.
A banca testa o conhecimento da evolução doutrinária e a distinção entre as teorias. A teoria da culpa administrativa, por exemplo, exige a demonstração de falta do serviço (subjetiva) e só se aplica a omissões genéricas, não sendo a regra para condutas comissivas do Estado.
Teoria
Característica Principal
Aplicação no Brasil
Excludentes/Attenuantes
Risco Administrativo (Gabarito)
Responsabilidade objetiva (independe de culpa); basta dano + nexo causal
Regra geral para atos comissivos do Estado (art. 37, §6º CF)
Caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima; admite culpa concorrente
Culpa Administrativa
Responsabilidade subjetiva (depende de prova de falta do serviço)
Aplicável a omissões genéricas do Estado (não é a regra geral)
Exige demonstração de mau funcionamento do serviço
Irresponsabilidade do Estado
Estado não responde por danos a particulares
Superada no Brasil desde a Constituição de 1946
Nenhuma (teoria histórica, não vigente)
Responsabilidade civil do Estado
1Teoria do risco administrativo (regra)
Objetiva (dano + nexo causal)
Excludentes
Caso fortuito
Força maior
Culpa exclusiva da vítima
2Teoria da culpa administrativa (exceção)
Subjetiva (falta do serviço)
Omissão genérica
3Teoria da irresponsabilidade
Superada (Estado absolutista)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A culpa administrativa (ou teoria da faute du service) é uma teoria de responsabilidade subjetiva, que depende da comprovação de falta ou mau funcionamento do serviço público. No Brasil, ela não é a regra geral; sua aplicação se restringe, em parte, aos casos de omissão estatal (quando o Estado não atua, mas tinha o dever de agir). A maioria da doutrina e a jurisprudência consolidada (STF, STJ) adotam a responsabilidade objetiva como regra, baseada no risco administrativo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A teoria do risco administrativo é a adotada no Brasil para a responsabilidade civil do Estado em relação a atos comissivos (ações). Conforme o texto de apoio, "VIGORA NO BRASIL, EM REGRA". Ela é objetiva: basta o dano e o nexo causal com a conduta do agente público. Admite excludentes (caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima) e atenuantes (culpa concorrente). O fundamento constitucional é o art. 37, § 6º da CF, que prevê a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviço público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A teoria da irresponsabilidade do Estado é a mais antiga, típica do Estado absolutista ("the king can do no wrong"), em que o Estado não respondia por danos causados a particulares. Essa teoria foi superada no Brasil desde a Constituição de 1946 e não é aplicada atualmente. O ordenamento jurídico brasileiro consagra expressamente a responsabilidade civil do Estado (CF, art. 37, § 6º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A culpa anônima não é uma teoria autônoma de responsabilidade civil do Estado, mas sim uma expressão utilizada para designar situações em que não se pode identificar o agente público causador do dano, mas o serviço falhou. Ela se insere no contexto da culpa administrativa (subjetiva), e não é a regra geral. O Brasil adota o risco administrativo (objetivo) como regra, então a culpa anônima, quando aplicável, seria residual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode induzir o candidato a confundir a regra geral (risco administrativo) com a exceção (culpa administrativa). Muitos estudam que "em caso de omissão a responsabilidade é subjetiva" e extrapolam para todas as situações. Lembre-se: a regra é objetiva (risco administrativo); para omissões genéricas, há divergência doutrinária, mas a maioria e a jurisprudência do STF consideram subjetiva, com exceção das omissões específicas (quando o Estado é garante).