Entrega Imediata na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. A Lei 14.133/2021 define entrega imediata como aquela cujo prazo de entrega é de até 30 dias (art. 95, §5º). Esse conceito é relevante para a dispensa de contrato formal nas contratações diretas de pequeno valor (art. 75, §3º). As demais alternativas apresentam prazos incorretos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
24 horas não é o prazo legal. A lei não prevê esse período para caracterizar entrega imediata.
Alternativa B — ❌ Incorreta
1 semana (7 dias) também não corresponde ao prazo estabelecido pela Lei 14.133/2021.
Alternativa C — ❌ Incorreta
2 meses (aproximadamente 60 dias) excede o limite de 30 dias, portanto não se enquadra como entrega imediata.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
30 dias é o prazo correto. Conforme o art. 95, §5º da Lei 14.133/2021, considera-se entrega imediata aquela com prazo de entrega de até 30 dias da data da solicitação.
Gabarito: letra D.