Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qg161528
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Legislativa
Em relação às autarquias, é correto afirmar que:
ASão entidades da Administração Pública direta, com personalidade jurídica de direito privado, mas dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
BSão entidades da Administração Pública indireta, com personalidade jurídica de direito privado, mas dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
CSão entidades da Administração Pública direta, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
DSão entidades da Administração Pública indireta, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
ESão entidades que integram a Administração Pública direta ou indireta, de acordo com o disposto na legislação específica que determinou a sua criação.
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GabaritoD — São entidades da Administração Pública indireta, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Autarquias
Gabarito: letra D. As autarquias são entidades da Administração Pública indireta, dotadas de personalidade jurídica própria de direito público e autonomia administrativa, financeira e patrimonial. É o que dispõe o Código Civil, art. 41, IV:
Art. 41CC
Art. 41 — São pessoas jurídicas de direito público interno: ... IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
A questão testa o conhecimento da posição das autarquias na estrutura da Administração Pública. A banca explora a confusão entre Administração Direta (órgãos) e Indireta (entidades) e entre regimes jurídicos (público vs. privado).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que autarquias pertencem à Administração direta e possuem personalidade de direito privado. Ambos os atributos estão errados: autarquias integram a Administração indireta e são de direito público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta que são da Administração indireta, mas erra ao afirmar que a personalidade jurídica é de direito privado. Autarquias são pessoas jurídicas de direito público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que autarquias são da Administração direta, embora reconheça personalidade própria e autonomia. O erro está na vinculação à administração direta; autarquias são entidades descentralizadas da Administração indireta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente as autarquias: Administração indireta, personalidade jurídica própria (de direito público) e autonomia administrativa, financeira e patrimonial. É a definição clássica adotada pela doutrina e pelo direito positivo (CC, art. 41, IV).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere que autarquias podem integrar a Administração direta ou indireta conforme lei específica. Isso é falso: autarquias são sempre entidades da Administração indireta, criadas por lei específica (descentralização por serviço).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos de Administração direta × indireta e de direito público × privado. O candidato desatento pode confundir autarquias (públicas, indiretas) com empresas estatais (privadas, indiretas). Memorize: autarquia = direito público + indireta.