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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qg161529
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Legislativa
No âmbito da Administração Pública, a distribuição de competências para uma pessoa jurídica ou física distinta proporcionando a repartição externa de competências é chamada de:
  1. ADescentralização.
  2. BDesconcentração.
  3. CConcentração.
  4. DCentralização.
  5. EAutorização.
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GabaritoA — Descentralização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública – Descentralização e Desconcentração

Gabarito: letra A. A descentralização é a distribuição de competências para pessoa jurídica ou física distinta, caracterizando repartição externa de competências. Já a desconcentração é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos. O enunciado descreve exatamente a descentralização.

A banca testa a diferença entre os dois institutos, que é um dos temas mais recorrentes em Direito Administrativo. A chave é observar se a competência é atribuída a outra pessoa (descentralização) ou a órgão dentro da mesma pessoa (desconcentração).

Critério

Descentralização

Desconcentração

Natureza da distribuição

Repartição externa de competências

Repartição interna de competências

Destinatário

Pessoa jurídica ou física distinta

Órgão dentro da mesma pessoa jurídica

Criação

Cria nova pessoa jurídica (autarquia, empresa pública, etc.)

Cria órgãos (ministérios, secretarias)

Exemplo típico

Concessão, permissão, criação de autarquia

Criação de ministério, secretaria

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descentralização ocorre quando o Estado transfere a titularidade ou execução de determinada atividade administrativa a outra pessoa jurídica (ex.: autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação) ou mesmo a pessoa física (ex.: concessão, permissão). Há repartição externa de competências, pois a entidade que recebe a competência é distinta do ente que a delega. Essa é a definição clássica.

Conteúdo de apoio:

"Descentralização → Estado executa suas tarefas indiretamente, isto é, delega a outras pessoas jurídicas." "Desconcentração → dentro de uma mesma pessoa jurídica, Estado se desmembra em órgãos para propiciar melhoria na sua organização estrutural."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Desconcentração é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos (ex.: ministérios, secretarias). Não há criação de nova pessoa, apenas desmembramento interno. O enunciado fala em "pessoa jurídica ou física distinta", o que é oposto à desconcentração. Erro comum: confundir os dois conceitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Concentração não é um termo técnico utilizado para descrever a distribuição de competências. Na doutrina, fala-se em centralização (quando o Estado executa diretamente) e descentralização. "Concentração" não tem significado próprio nesse contexto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Centralização é a execução direta das tarefas pelo próprio Estado, por meio da administração direta (órgãos da pessoa política). Não há delegação a pessoa distinta; ao contrário, a competência fica concentrada no ente central.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Autorização é um ato administrativo (ex.: autorização de serviço público, autorização de uso de bem público) que permite a realização de determinada atividade, mas não é a forma de distribuição de competências. Não se confunde com descentralização.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar descentralização por desconcentração. Lembre-se: se houver nova pessoa jurídica ou pessoa física distinta, é descentralização (externa). Se for dentro da mesma pessoa, é desconcentração (interna). Com essa chave você acerta na hora.

Gabarito: letra A.

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