Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qg161529
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Legislativa
No âmbito da Administração Pública, a distribuição de competências para uma pessoa jurídica ou física distinta proporcionando a repartição externa de competências é chamada de:
ADescentralização.
BDesconcentração.
CConcentração.
DCentralização.
EAutorização.
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GabaritoA — Descentralização.
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Organização da Administração Pública – Descentralização e Desconcentração
Gabarito: letra A. A descentralização é a distribuição de competências para pessoa jurídica ou física distinta, caracterizando repartição externa de competências. Já a desconcentração é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos. O enunciado descreve exatamente a descentralização.
A banca testa a diferença entre os dois institutos, que é um dos temas mais recorrentes em Direito Administrativo. A chave é observar se a competência é atribuída a outra pessoa (descentralização) ou a órgão dentro da mesma pessoa (desconcentração).
Critério
Descentralização
Desconcentração
Natureza da distribuição
Repartição externa de competências
Repartição interna de competências
Destinatário
Pessoa jurídica ou física distinta
Órgão dentro da mesma pessoa jurídica
Criação
Cria nova pessoa jurídica (autarquia, empresa pública, etc.)
Cria órgãos (ministérios, secretarias)
Exemplo típico
Concessão, permissão, criação de autarquia
Criação de ministério, secretaria
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descentralização ocorre quando o Estado transfere a titularidade ou execução de determinada atividade administrativa a outra pessoa jurídica (ex.: autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação) ou mesmo a pessoa física (ex.: concessão, permissão). Há repartição externa de competências, pois a entidade que recebe a competência é distinta do ente que a delega. Essa é a definição clássica.
Conteúdo de apoio:
"Descentralização → Estado executa suas tarefas indiretamente, isto é, delega a outras pessoas jurídicas." "Desconcentração → dentro de uma mesma pessoa jurídica, Estado se desmembra em órgãos para propiciar melhoria na sua organização estrutural."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Desconcentração é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos (ex.: ministérios, secretarias). Não há criação de nova pessoa, apenas desmembramento interno. O enunciado fala em "pessoa jurídica ou física distinta", o que é oposto à desconcentração. Erro comum: confundir os dois conceitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Concentração não é um termo técnico utilizado para descrever a distribuição de competências. Na doutrina, fala-se em centralização (quando o Estado executa diretamente) e descentralização. "Concentração" não tem significado próprio nesse contexto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Centralização é a execução direta das tarefas pelo próprio Estado, por meio da administração direta (órgãos da pessoa política). Não há delegação a pessoa distinta; ao contrário, a competência fica concentrada no ente central.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Autorização é um ato administrativo (ex.: autorização de serviço público, autorização de uso de bem público) que permite a realização de determinada atividade, mas não é a forma de distribuição de competências. Não se confunde com descentralização.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar descentralização por desconcentração. Lembre-se: se houver nova pessoa jurídica ou pessoa física distinta, é descentralização (externa). Se for dentro da mesma pessoa, é desconcentração (interna). Com essa chave você acerta na hora.