Improbidade Administrativa – Exigência de Dolo após Lei 14.230/2021
Gabarito: Letra C. A alternativa C está incorreta porque, com a Lei 14.230/2021, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) passou a exigir dolo para a configuração de atos de improbidade, excluindo as condutas culposas. O art. 1º, §1º da LIA estabelece que apenas condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 são consideradas atos de improbidade, e o §2º define dolo como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade. Portanto, a afirmação que inclui condutas culposas está errada. A alternativa A, por outro lado, reproduz fielmente o art. 1º, §5º da LIA, que declara a violação da probidade e da integridade do patrimônio público e social. As alternativas B, D e E também estão de acordo com a lei.
Alternativa A — ✅ Correta
A alternativa transcreve o teor do art. 1º, §5º da LIA:
Art. 1, §5Lei-8429
Lei 8.429/1992, art. 1º, §5º: "Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal."
Portanto, correta.
Alternativa B — ✅ Correta
O art. 1º, §6º da LIA estabelece que estão sujeitos às sanções da lei os atos praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais. A alternativa está em conformidade com esse dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Após a Lei 14.230/2021, apenas condutas dolosas configuram atos de improbidade administrativa (art. 1º, §1º). A alternativa afirma que tanto condutas dolosas quanto culposas são consideradas, o que é incorreto. O §2º do mesmo artigo esclarece que o dolo é a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a mera voluntariedade (culpa). Assim, a inclusão de condutas culposas contraria a legislação vigente.
Alternativa D — ✅ Correta
O art. 2º da LIA define agente público como aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º. A alternativa reproduz corretamente esse conceito.
Alternativa E — ✅ Correta
O parágrafo único do art. 2º dispõe que, no que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções da lei o particular que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente. A alternativa está correta.
Conclusão: A única alternativa que não está de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (com as alterações da Lei 14.230/2021) é a C.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário