Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg161583
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Consultor
Em relação à Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), assinale a alternativa correta.
ASubordinam-se ao regime desta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias e os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa.
BEntre os princípios que regem as licitações e contratações públicas incluem-se o interesse público, a probidade administrativa, a igualdade, o planejamento, a transparência, a eficácia, a segregação de funções, a motivação, a vinculação ao edital, o julgamento objetivo, a segurança jurídica, a razoabilidade, a competitividade, a proporcionalidade, a celeridade, a economicidade e o desenvolvimento nacional sustentável.
CPara fins da Lei, somente considera-se agente público, o indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública indireta.
DA modalidade de licitação do concurso destina-se à contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.
EO diálogo competitivo é modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios subjetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentarem proposta final após o encerramento dos diálogos.
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GabaritoB — Entre os princípios que regem as licitações e contratações públicas incluem-se o interesse público, a probidade administrativa, a igualdade, o planejamento, a transparência, a eficácia, a segregação de funções, a motivação, a vinculação ao edital, o julgamento objetivo, a segurança jurídica, a razoabilidade, a competitividade, a proporcionalidade, a celeridade, a economicidade e o desenvolvimento nacional sustentável.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 14.133/2021 – Âmbito de aplicação, princípios e conceitos
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o rol de princípios do art. 5º da Lei 14.133/2021. As demais alternativas contêm erros: a A inclui indevidamente empresas públicas (excluídas pelo art. 1º, §1º); a C restringe o conceito de agente público à Administração indireta (o art. 6º, V abrange toda a Administração Pública); a D confunde a modalidade concurso (que não serve para contratação de bens/serviços comuns); e a E menciona critérios subjetivos no diálogo competitivo, quando a lei exige critérios objetivos.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
Empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias subordinam-se à Lei 14.133/2021.
Art. 1º, §1º da Lei 14.133/2021 exclui essas entidades (regidas pela Lei 13.303/2016).
❌
B
Rol de princípios: interesse público, probidade, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável.
Art. 5º da Lei 14.133/2021 (rol expresso).
✅
C
Agente público é apenas quem exerce função em pessoa jurídica da Administração Pública indireta.
Art. 6º, V da Lei 14.133/2021 abrange toda a Administração Pública (direta e indireta).
❌
D
Concurso é modalidade para contratação de bens e serviços especiais e obras comuns/especiais de engenharia.
Art. 6º, XXXVIII da Lei 14.133/2021: concurso destina-se a trabalhos técnico, científico ou artístico.
❌
E
Diálogo competitivo utiliza critérios subjetivos para selecionar licitantes.
Art. 6º, XLII da Lei 14.133/2021 exige critérios objetivos.
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias se subordinam à Lei 14.133/2021. Contudo, o art. 1º, §1º é claro:
Art. 1, §1Lei-14133
Art. 1º, §1º — "Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei."
Portanto, essas entidades não se subordinam à Lei 14.133, salvo exceção específica. A alternativa A está errada ao incluí-las.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa lista os seguintes princípios: interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável. Todos estão expressamente previstos no art. 5º:
Art. 5Lei-14133
Art. 5º — "Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável..."
A alternativa B não exclui os demais princípios (legalidade, impessoalidade etc.) e o termo "incluem-se" é adequado, pois o rol do art. 5º é taxativo mas a alternativa não afirma ser exaustivo. Portanto, está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa define agente público apenas em relação à Administração Pública indireta. No entanto, o art. 6º, V da lei conceitua:
Lei 14.133/2021:
Art. 6º, V — "agente público: indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública."
A expressão "Administração Pública" abrange tanto a administração direta quanto a indireta (art. 6º, III). Logo, a restrição feita pela alternativa C é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A modalidade concurso (art. 6º, XLI e art. 28, IV da Lei 14.133) destina-se à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante prêmios ou remuneração. Não se aplica à contratação de bens, serviços ou obras comuns ou especiais de engenharia. Essas finalidades são de outras modalidades (pregão, concorrência, leilão etc.). Portanto, a alternativa D está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O diálogo competitivo (art. 6º, XLII e art. 32 da Lei 14.133) é modalidade em que a Administração realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, e não subjetivos. A alternativa E afirma o contrário ("critérios subjetivos"), o que a torna incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois pontos recorrentes: (1) a exclusão das empresas públicas do âmbito da Lei 14.133 (alternativa A) — o candidato pode se lembrar que a lei anterior (8.666) as incluía; (2) a restrição do conceito de agente público (alternativa C) — o art. 6º, V não faz distinção entre direta e indireta. Fique atento à literalidade do §1º do art. 1º e do inciso V do art. 6º.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)
Gabarito: letra B — a única alternativa que transcreve corretamente os princípios do art. 5º da Lei 14.133/2021.