Questão de Direito Administrativo — Desconcentração e Descentralização Administrativa — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Desconcentração e Descentralização Administrativa
Código
qg161584
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Consultor
No que se refere à Administração Pública, conforme o Decreto-Lei nº 200/1967, Art. 4º: a Administração Federal compreende a Administração Direta e a Administração Indireta. Considerando a descentralização da Administração Indireta, é correto afirmar que são dotadas de personalidade jurídica própria as seguintes entidades:
AAs fundações públicas, os ministérios, a presidência da república e as empresas públicas.
BAs fundações públicas, os ministérios, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
CAs empresas públicas, as autarquias, as sociedades de economia mista e os ministérios.
DAs autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas.
EAs autarquias, as sociedades de economia mista, as fundações públicas e os ministérios.
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GabaritoD — As autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas.
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Descentralização Administrativa – Entidades da Administração Indireta
Gabarito: letra D. As entidades que compõem a Administração Indireta – autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista – são dotadas de personalidade jurídica própria, ao contrário dos órgãos da Administração Direta (ministérios, Presidência da República), que são despersonalizados. O Decreto-Lei nº 200/1967, em seu art. 4º, estabelece essa distinção, e a doutrina e jurisprudência consolidam que a descentralização administrativa pressupõe a criação de pessoas jurídicas distintas do Estado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere nas alternativas os ministérios e a Presidência da República – órgãos da Administração Direta que não possuem personalidade jurídica própria. O candidato desatento confunde órgão (mera unidade de atuação sem personalidade) com entidade (pessoa jurídica autônoma). Memorize: na Administração Indireta, as entidades têm personalidade; na Direta, os órgãos não têm.
Entidade/Órgão
Personalidade Jurídica Própria?
Natureza (Administração)
Exemplo
Autarquias
Sim
Indireta
INSS
Empresas públicas
Sim
Indireta
Caixa Econômica Federal
Sociedades de economia mista
Sim
Indireta
Petrobras
Fundações públicas
Sim
Indireta
Funai
Ministérios
Não
Direta (órgão)
Ministério da Saúde
Presidência da República
Não
Direta (órgão)
—
Administração Pública (DL 200/67)
1Administração Direta
Órgãos (sem personalidade)
Ministérios
Presidência da República
2Administração Indireta
Entidades (com personalidade)
Autarquias
Fundações públicas
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui “os ministérios” e “a presidência da república”, que são órgãos da Administração Direta, sem personalidade jurídica própria. Embora fundações públicas e empresas públicas estejam corretas, a presença de órgãos invalida a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Novamente inclui “os ministérios”. Fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades da Administração Indireta com personalidade, mas a alternativa é falsa por conter um órgão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui “os ministérios”. Empresas públicas, autarquias e sociedades de economia mista são corretas, mas a presença de ministério (órgão) torna a opção errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista exclusivamente as quatro entidades da Administração Indireta que possuem personalidade jurídica própria: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Não há órgão da Administração Direta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui “os ministérios”. Autarquias, sociedades de economia mista e fundações públicas são entidades da Indireta, mas a presença de ministério invalida a alternativa.