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Questão de Direito Administrativo — Desconcentração e Descentralização Administrativa — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoDesconcentração e Descentralização Administrativa
Código
qg161584
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Consultor
No que se refere à Administração Pública, conforme o Decreto-Lei nº 200/1967, Art. 4º: a Administração Federal compreende a Administração Direta e a Administração Indireta. Considerando a descentralização da Administração Indireta, é correto afirmar que são dotadas de personalidade jurídica própria as seguintes entidades:
  1. AAs fundações públicas, os ministérios, a presidência da república e as empresas públicas.
  2. BAs fundações públicas, os ministérios, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
  3. CAs empresas públicas, as autarquias, as sociedades de economia mista e os ministérios.
  4. DAs autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas.
  5. EAs autarquias, as sociedades de economia mista, as fundações públicas e os ministérios.
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GabaritoD — As autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Descentralização Administrativa – Entidades da Administração Indireta

Gabarito: letra D. As entidades que compõem a Administração Indireta – autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista – são dotadas de personalidade jurídica própria, ao contrário dos órgãos da Administração Direta (ministérios, Presidência da República), que são despersonalizados. O Decreto-Lei nº 200/1967, em seu art. 4º, estabelece essa distinção, e a doutrina e jurisprudência consolidam que a descentralização administrativa pressupõe a criação de pessoas jurídicas distintas do Estado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere nas alternativas os ministérios e a Presidência da República – órgãos da Administração Direta que não possuem personalidade jurídica própria. O candidato desatento confunde órgão (mera unidade de atuação sem personalidade) com entidade (pessoa jurídica autônoma). Memorize: na Administração Indireta, as entidades têm personalidade; na Direta, os órgãos não têm.

Entidade/Órgão

Personalidade Jurídica Própria?

Natureza (Administração)

Exemplo

Autarquias

Sim

Indireta

INSS

Empresas públicas

Sim

Indireta

Caixa Econômica Federal

Sociedades de economia mista

Sim

Indireta

Petrobras

Fundações públicas

Sim

Indireta

Funai

Ministérios

Não

Direta (órgão)

Ministério da Saúde

Presidência da República

Não

Direta (órgão)

Administração Pública (DL 200/67)
  • 1Administração Direta
    • Órgãos (sem personalidade)
      • Ministérios
      • Presidência da República
  • 2Administração Indireta
    • Entidades (com personalidade)
      • Autarquias
      • Fundações públicas
      • Empresas públicas
      • Sociedades de economia mista
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui “os ministérios” e “a presidência da república”, que são órgãos da Administração Direta, sem personalidade jurídica própria. Embora fundações públicas e empresas públicas estejam corretas, a presença de órgãos invalida a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Novamente inclui “os ministérios”. Fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades da Administração Indireta com personalidade, mas a alternativa é falsa por conter um órgão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui “os ministérios”. Empresas públicas, autarquias e sociedades de economia mista são corretas, mas a presença de ministério (órgão) torna a opção errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lista exclusivamente as quatro entidades da Administração Indireta que possuem personalidade jurídica própria: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Não há órgão da Administração Direta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui “os ministérios”. Autarquias, sociedades de economia mista e fundações públicas são entidades da Indireta, mas a presença de ministério invalida a alternativa.

Gabarito: letra D

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