De acordo com a CF/1988, Art. 37, é um princípio basilar do Estado Democrático de Direito, e por este princípio, todo o administrador público somente pode fazer aquilo que a lei permite ou autoriza, e nos limites dessa autorização. Essa descrição refere-se ao princípio da:
ALegalidade.
BImpessoalidade.
CMoralidade.
DPublicidade.
EEficiência.
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GabaritoA — Legalidade.
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Princípios da Administração Pública – Legalidade
Gabarito: letra A. A descrição do enunciado – "todo o administrador público somente pode fazer aquilo que a lei permite ou autoriza, e nos limites dessa autorização" – é a definição clássica do princípio da legalidade administrativa (também chamado de legalidade estrita), que impõe à Administração Pública o dever de agir conforme a lei, diferentemente do particular, que pode fazer tudo que a lei não proíbe. Esse princípio está previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
A questão testa o conhecimento dos princípios expressos do art. 37, conhecidos pela sigla L.I.M.P.E. (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência). Cada alternativa corresponde a um desses princípios, mas apenas a legalidade se encaixa perfeitamente na frase apresentada.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da legalidade administrativa significa que o administrador público só pode agir quando houver previsão legal que autorize ou determine sua atuação. É o princípio basilar do Estado Democrático de Direito no âmbito administrativo, conforme o art. 37, caput, da CF/88. A frase do enunciado é a transcrição literal desse conceito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A impessoalidade (art. 37, caput, CF) impõe que a atuação administrativa seja dirigida ao interesse público, sem favorecimentos ou discriminações, e também veda a promoção pessoal de agentes públicos. Não se relaciona com a autorização legal para agir.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A moralidade (art. 37, caput, CF) exige que a conduta do administrador seja pautada por padrões éticos, de honestidade e probidade. Não trata da necessidade de previsão legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A publicidade (art. 37, caput, CF) determina a transparência dos atos administrativos, com divulgação oficial para conhecimento e controle dos cidadãos. Não se confunde com a legalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A eficiência (art. 37, caput, CF, introduzido pela EC 19/1998) impõe que a Administração atue com qualidade, produtividade e economicidade. É um princípio gerencial, não ligado à autorização legal.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre-se: a legalidade é o "não pode fazer o que a lei não autoriza", enquanto os demais princípios tratam de características da atuação (impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência). Em provas, sempre que a banca falar em "limite da lei", "autorização legal", "vinculação à lei" ou "só pode fazer o que a lei permite", a resposta é legalidade.