Questão de Direito Administrativo — Princípios da Administração Pública — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Princípios da Administração Pública
Código
qg161586
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Consultor
De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF/1988), acerca da Organização do Estado e da Administração Pública, são princípios da Administração Pública a partir de 1998:I. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, pessoalidade, moralidade e publicidade.II. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998).III. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios do Decreto-Lei nº 200/1967, quais sejam: legalidade, pessoalidade, improbidade e publicidade.Quais estão corretos?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas I e II.
DApenas II e III.
EI, II e III.
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GabaritoB — Apenas II.
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Princípios Constitucionais da Administração Pública (Art. 37, caput, CF/88)
Gabarito: B (Apenas II). A Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, determina que a Administração Pública obedeça aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O item I substitui 'impessoalidade' por 'pessoalidade' e omite a eficiência; o item III faz o mesmo e ainda inclui 'improbidade' (que não é princípio). Somente o item II reproduz exatamente o texto constitucional.
Art. 37CF/88
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)"
A banca testa o conhecimento literal do caput e a atualização trazida pela EC 19/1998, que acrescentou o princípio da eficiência. As alternativas incorretas utilizam 'pessoalidade' (que não existe como princípio constitucional) e 'improbidade' (que é um ilícito, não um princípio).
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que os princípios são legalidade, pessoalidade, moralidade e publicidade. Há dois erros: (1) emprega 'pessoalidade' no lugar de 'impessoalidade' — a Constituição veda a pessoalidade, que é justamente o oposto do princípio da impessoalidade; (2) omite o princípio da eficiência, inserido pela EC 19/1998. Portanto, incorreto.
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o caput do art. 37, inclusive mencionando a EC 19/1998 como origem da inclusão da eficiência. É a única assertiva que reflete o texto constitucional vigente.
Item III — ❌ Incorreto
Afirma que os princípios são os do Decreto-Lei nº 200/1967: legalidade, pessoalidade, improbidade e publicidade. Além de usar 'pessoalidade' (erro idêntico ao item I), inclui 'improbidade' — que não é princípio, mas sim conduta ilegal. O Decreto-Lei nº 200/1967, aliás, previa outros princípios (planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle), não essa lista. Logo, incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca 'impessoalidade' por 'pessoalidade' — palavra muito parecida, mas com significado oposto (pessoalidade é a vedação de favorecimento pessoal, enquanto impessoalidade é o princípio que exige tratamento isonômico). Além disso, inclui 'improbidade' como se fosse um princípio, quando na verdade é uma espécie de ato ilícito. Com treino, você identifica essas trocas rapidamente.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa