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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qg161737
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Uma servidora pública administrativa adota uma postura na qual não promove nem utiliza a sua imagem pessoal como meio de autopromoção. Nesse contexto, a servidora cumpre adequadamente e de maneira preponderante com o princípio administrativo constitucional da:
  1. ALegalidade.
  2. BImpessoalidade.
  3. CEficiência.
  4. DPublicidade.
  5. EMoralidade.
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GabaritoB — Impessoalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Administrativos – Impessoalidade

Gabarito: letra B. A servidora que não utiliza sua imagem pessoal para autopromoção age em conformidade com o princípio da impessoalidade, que veda a promoção pessoal de agentes públicos. Esse princípio, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal e detalhado no §1º, exige que a atuação administrativa seja voltada ao interesse público, sem favorecimentos ou identificação pessoal do agente. A questão é clássica: a conduta descrita contraria frontalmente a impessoalidade se fosse o contrário, mas aqui a servidora a cumpre.

A banca testa a distinção entre os princípios expressos no art. 37 da CF/88, especialmente a impessoalidade, que é diretamente relacionada à vedação de uso da imagem pessoal para promoção própria.

1Legalidade
Agir conforme a lei
2Impessoalidade
Interesse público
Vedação de autopromoção
Art. 37, §1º: nome/imagem em publicidade
3Eficiência
Otimização de recursos e resultados
4Publicidade
Transparência e divulgação oficial
Caráter educativo/informativo
5Moralidade
Princípios administrativos (art. 37, CF)
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Princípios administrativos (art. 37, CF): Legalidade (Agir conforme a lei); Impessoalidade (Interesse público, Vedação de autopromoção, Art. 37, §1º: nome/imagem em publicidade); Eficiência (Otimização de recursos e resultados); Publicidade (Transparência e divulgação oficial, Caráter educativo/informativo); Moralidade

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da legalidade impõe que a Administração aja conforme a lei (CF, art. 37, caput). A servidora não está, no caso, vinculada a uma conduta legal específica; a proibição de autopromoção não decorre da legalidade, mas da impessoalidade. A legalidade seria relevante se houvesse ação contra lei, o que não é o foco.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A impessoalidade exige que os atos administrativos busquem o interesse público, sem beneficiar ou promover o agente público. O art. 37, §1º da CF veda que conste nome, imagem ou marca pessoal de autoridades em publicidade oficial, salvo exceções. A servidora, ao não usar sua imagem para autopromoção, cumpre exatamente esse princípio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A eficiência (CF, art. 37, caput, incluída pela EC 19/1998) busca a otimização dos recursos e resultados. Não há relação direta entre não se autopromover e eficiência; a conduta pode ser eficiente ou não, mas o princípio preponderante aqui é a impessoalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A publicidade (CF, art. 37, caput) exige transparência e divulgação oficial, mas com caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedada a promoção pessoal (art. 37, §1º). A servidora não está exercendo publicidade, mas adotando postura pessoal de não autopromoção. O princípio preponderante não é a publicidade, e sim a impessoalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A moralidade (CF, art. 37, caput) impõe probidade e ética. Embora não se autopromover também seja moral, a vedação específica ao uso da imagem pessoal para autopromoção é um desdobramento direto da impessoalidade. A moralidade é mais ampla e genérica; a conduta descrita se encaixa perfeitamente na impessoalidade, que é o princípio mais específico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode induzir o candidato a pensar em moralidade, pois autopromoção parece antiético. Porém, o princípio constitucional que expressamente veda a promoção pessoal de agentes públicos é a impessoalidade (art. 37, §1º). Moralidade é princípio vizinho, mas a resposta mais precisa é impessoalidade.

Gabarito: letra B.

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