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Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoProvimento e vacância
Código
qg161740
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
“É o retorno do servidor aposentado ao cargo quando ocorrer uma das seguintes hipóteses: (i) declaração por junta médica oficial da insubsistência dos motivos determinantes para aposentadoria por invalidez; e (ii) declaração de ilegalidade do ato de concessão da aposentadoria”. O trecho refere-se ao(à):
  1. AReadaptação.
  2. BAproveitamento.
  3. CReintegração.
  4. DRecondução.
  5. EReversão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Reversão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reversão: retorno do servidor aposentado à atividade

Gabarito: letra E. O trecho descreve exatamente a reversão, que é o retorno à atividade de servidor aposentado, nas hipóteses de insubsistência dos motivos da aposentadoria por invalidez (declarada por junta médica oficial) ou de ilegalidade do ato de concessão da aposentadoria — conforme o art. 25 da Lei 8.112/1990. As demais alternativas (readaptação, aproveitamento, reintegração e recondução) são formas de provimento derivado com pressupostos distintos, que não se confundem com o retorno do aposentado.

A reversão é uma das formas de provimento derivado previstas no art. 8º da Lei 8.112/1990, ao lado da nomeação, promoção, readaptação, aproveitamento, reintegração e recondução. Ela se caracteriza, essencialmente, pelo retorno do servidor aposentado à atividade. A doutrina a classifica em duas modalidades: a reversão ex officio (ou compulsória), que ocorre quando a junta médica oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez — hipótese em que o retorno é obrigatório, pois desapareceu a razão da inatividade; e a reversão a pedido (ou voluntária), que depende de critérios da Administração, como a existência de cargo vago e a aposentadoria voluntária ocorrida nos cinco anos anteriores ao pedido.

A distinção entre a reversão e os demais institutos é o ponto central da questão. A readaptação é a investidura do servidor estável em cargo compatível com a limitação sofrida em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica — não há aposentadoria prévia. O aproveitamento é o retorno do servidor estável em disponibilidade a cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de reintegração do anterior ocupante ou de não aprovação em estágio probatório.

A pegadinha da banca está em confundir a reversão com a reintegração, pois ambas envolvem o retorno de um servidor a um cargo. No entanto, o elemento distintivo é a situação anterior do servidor: na reversão, ele estava aposentado; na reintegração, ele havia sido demitido. O enunciado é claro ao mencionar "servidor aposentado", o que afasta de imediato a reintegração e aponta para a reversão.

Guarde a fronteira entre os institutos: o que define a reversão é o retorno do aposentado; o que define a reintegração é o retorno do demitido; o que define o aproveitamento é o retorno do disponível; o que define a readaptação é a recolocação do estável com limitação; e o que define a recondução é o retorno ao cargo anterior por falha no estágio probatório ou reintegração do ocupante anterior. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.

Critério

Reversão

Reintegração

Aproveitamento

Readaptação

Recondução

Situação anterior do servidor

Aposentado

Demitido

Em disponibilidade

Estável na ativa (com limitação)

Estável em outro cargo

Hipótese de retorno

Insubsistência dos motivos da aposentadoria por invalidez ou ilegalidade do ato de concessão

Invalidação da demissão por decisão administrativa/judicial

Extinção do cargo ou declaração de desnecessidade

Limitação da capacidade física/mental verificada em inspeção médica

Reintegração do ocupante anterior ou não aprovação em estágio probatório

Fundamento legal (Lei 8.112/1990)

Art. 25

Art. 28

Art. 30

Art. 24

Art. 29

1Reversão
servidor aposentado retorna
invalidez insubsistente
ilegalidade do ato
2Reintegração
servidor demitido retorna
demissão invalidada
3Aproveitamento
servidor em disponibilidade
cargo compatível
4Readaptação
estável com limitação
cargo compatível
5Recondução
retorno ao cargo anterior
falha no estágio
reintegração do ocupante
Formas de provimento derivado
LEVELsoulevel.com.br
Formas de provimento derivado: Reversão (servidor aposentado retorna, invalidez insubsistente, ilegalidade do ato); Reintegração (servidor demitido retorna, demissão invalidada); Aproveitamento (servidor em disponibilidade, cargo compatível); Readaptação (estável com limitação, cargo compatível); Recondução (retorno ao cargo anterior, falha no estágio, reintegração do ocupante)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A readaptação é a investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica (art. 24 da Lei 8.112/1990). Não há, na readaptação, qualquer vínculo com aposentadoria: o servidor permanece na ativa, apenas mudando de cargo. O enunciado fala em "retorno do servidor aposentado", o que não se amolda à readaptação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O aproveitamento é o retorno do servidor estável em disponibilidade a cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado (art. 30 da Lei 8.112/1990). A disponibilidade é a garantia de inatividade remunerada do servidor estável quando extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade (art. 41, § 3º, da CF). O aproveitamento não envolve servidor aposentado, mas sim servidor em disponibilidade — o que afasta a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28 da Lei 8.112/1990). O pressuposto da reintegração é a demissão invalidada, não a aposentadoria. O enunciado menciona "servidor aposentado", o que exclui a reintegração. A confusão entre reversão e reintegração é a armadilha mais comum neste tema.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de reintegração do anterior ocupante ou de não aprovação em estágio probatório (art. 29 da Lei 8.112/1990). Não há, na recondução, qualquer relação com aposentadoria. O instituto pressupõe que o servidor esteja exercendo um cargo e retorne ao anterior por uma das duas hipóteses legais — o que não se confunde com o retorno do aposentado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A reversão é exatamente o instituto descrito no enunciado: o retorno à atividade de servidor aposentado. O art. 25 da Lei 8.112/1990 estabelece as duas hipóteses mencionadas: (i) por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; e (ii) no interesse da administração, desde que preenchidos os requisitos legais. A segunda hipótese do enunciado — "declaração de ilegalidade do ato de concessão da aposentadoria" — corresponde à anulação do ato de aposentadoria, que também enseja o retorno do servidor à atividade. Veja a literalidade do dispositivo:

Art. 25Lei-8112

Art. 25 — "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado I — por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II — no interesse da administração, desde que a) tenha solicitado a reversão b) a aposentadoria tenha sido voluntária c) estável quando na atividade d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação e) haja cargo vago"

O trecho do enunciado reproduz, com outras palavras, o caput e o inciso I do art. 25, além de mencionar a hipótese de ilegalidade do ato de concessão — que também conduz à reversão. Portanto, a alternativa E é a correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre reversão e reintegração. Ambas envolvem o retorno de um servidor a um cargo, mas o pressuposto é diferente: na reversão, o servidor estava aposentado; na reintegração, ele havia sido demitido. O enunciado diz expressamente "servidor aposentado", o que elimina a reintegração e aponta para a reversão. Fique atento a essa troca — é a armadilha clássica do tema.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte um quadro mental com o "gatilho" de cada instituto: reversão = aposentado retorna; reintegração = demitido retorna; aproveitamento = disponível retorna; readaptação = estável com limitação muda de cargo; recondução = estável volta ao cargo anterior por falha no estágio ou reintegração do ocupante. Na prova, leia o enunciado e identifique a situação anterior do servidor — é ela que decide a resposta.

Gabarito: letra E

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