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Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoProvimento e vacância
Código
qg161740
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
“É o retorno do servidor aposentado ao cargo quando ocorrer uma das seguintes hipóteses: (i) declaração por junta médica oficial da insubsistência dos motivos determinantes para aposentadoria por invalidez; e (ii) declaração de ilegalidade do ato de concessão da aposentadoria”. O trecho refere-se ao(à):
  1. AReadaptação.
  2. BAproveitamento.
  3. CReintegração.
  4. DRecondução.
  5. EReversão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Reversão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Provimento e vacância – Reversão

Gabarito: letra E (Reversão). O enunciado descreve exatamente o instituto da reversão, conforme definido no art. 25 da Lei nº 8.112/1990, que prevê o retorno do servidor aposentado por invalidez à atividade quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, e também a hipótese de declaração de ilegalidade do ato de aposentadoria.

Art. 25Lei-8112

Art. 25 — Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria

Alternativa A — ❌ Incorreta (Readaptação)

A readaptação, prevista no art. 24, é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. Não se aplica a servidor aposentado.

Alternativa B — ❌ Incorreta (Aproveitamento)

O aproveitamento, disciplinado no art. 30, é o retorno ao serviço do servidor em disponibilidade, para ocupar cargo de natureza e vencimento compatíveis com o anterior. Não se refere a aposentado.

Alternativa C — ❌ Incorreta (Reintegração)

A reintegração, art. 28, é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando anulada sua demissão por decisão administrativa ou judicial. A hipótese trata de demissão, não de aposentadoria.

Alternativa D — ❌ Incorreta (Recondução)

A recondução, art. 29, ocorre quando o servidor estável, após investir-se em outro cargo de provimento efetivo, retorna ao anterior em razão de inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante. Não envolve aposentado.

Alternativa E — ✅ Correta (Reversão) ⟵ GABARITO

Conforme o art. 25 da Lei nº 8.112/1990, a reversão é exatamente o retorno do servidor aposentado, seja por invalidez (quando cessarem os motivos), seja por declaração de ilegalidade do ato concessório. A literalidade do caput do art. 25 confirma a primeira hipótese; a segunda hipótese é admitida pela doutrina e jurisprudência como extensão do instituto.

MNEMÔNICO
4 REis se APROVEITAM de NOssa PROMOÇÃO
EITAMAproveitamentoNONomeaçãoMOÇÃOPromoção (as sete formas de provimento de cargo público)
Formas de provimento de cargo público (Lei 8.112/90)

Gabarito: letra E.

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