Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FUNDATEC 2024
- Código
- qg161740
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- AL-RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- AReadaptação.
- BAproveitamento.
- CReintegração.
- DRecondução.
- EReversão.
GabaritoE — Reversão.
Gabarito: letra E (Reversão). O enunciado descreve exatamente o instituto da reversão, conforme definido no art. 25 da Lei nº 8.112/1990, que prevê o retorno do servidor aposentado por invalidez à atividade quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, e também a hipótese de declaração de ilegalidade do ato de aposentadoria.
Art. 25 — Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria
A readaptação, prevista no art. 24, é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. Não se aplica a servidor aposentado.
O aproveitamento, disciplinado no art. 30, é o retorno ao serviço do servidor em disponibilidade, para ocupar cargo de natureza e vencimento compatíveis com o anterior. Não se refere a aposentado.
A reintegração, art. 28, é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando anulada sua demissão por decisão administrativa ou judicial. A hipótese trata de demissão, não de aposentadoria.
A recondução, art. 29, ocorre quando o servidor estável, após investir-se em outro cargo de provimento efetivo, retorna ao anterior em razão de inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante. Não envolve aposentado.
Conforme o art. 25 da Lei nº 8.112/1990, a reversão é exatamente o retorno do servidor aposentado, seja por invalidez (quando cessarem os motivos), seja por declaração de ilegalidade do ato concessório. A literalidade do caput do art. 25 confirma a primeira hipótese; a segunda hipótese é admitida pela doutrina e jurisprudência como extensão do instituto.
Gabarito: letra E.
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