Questão de Direito Administrativo — Noções gerais e desapropriação — FUNDATEC 2024
- Código
- qg161741
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- AL-RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- AServidão.
- BRequisição.
- CDesapropriação.
- DOcupação temporária.
- ETombamento.
GabaritoB — Requisição.
Gabarito: letra B. O conceito descrito no enunciado é precisamente o de requisição administrativa: intervenção autoexecutória do Estado sobre bens móveis, imóveis e serviços particulares em caso de perigo público iminente, que perdura enquanto durar o perigo. Esse instituto distingue-se claramente das demais formas de intervenção na propriedade.
A servidão administrativa impõe um ônus permanente sobre imóvel para utilidade pública, não sendo autoexecutória nem vinculada a situação de perigo iminente. É duradoura, não temporária.
A definição se encaixa perfeitamente na requisição: "intervenção autoexecutória na qual o Estado utiliza-se de bens imóveis, móveis e de serviços particulares no caso de iminente perigo público. Enquanto perdurar o perigo iminente, tal intervenção permanecerá válida, sendo extinta quando desaparecer a situação de perigo".
A desapropriação é a transferência compulsória da propriedade mediante indenização, com caráter definitivo e sem autoexecutoriedade (depende de processo judicial ou administrativo).
A ocupação temporária é mais restrita, normalmente limitada a bens imóveis para realização de obras ou serviços públicos, e não abrange bens móveis e serviços de forma tão ampla quanto a requisição.
O tombamento é uma restrição ao exercício do direito de propriedade para proteção do patrimônio cultural, com caráter permanente e sem autoexecutoriedade para situações de perigo iminente.
Gabarito: letra B.
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