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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
qg161743
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Os poderes administrativos são prerrogativas instrumentais conferidas aos agentes públicos para que, no desempenho de suas atividades, alcancem o interesse público. Sobre o poder de polícia, analise as assertivas a seguir:I. É exercido exclusivamente por meio de atos normativos (originários ou regulamentares), como leis, decretos ou portarias.II. A coercibilidade, característica do poder de polícia, é a prerrogativa conferida à Administração para implementar os seus atos, sem a necessidade de manifestação prévia do Poder Judiciário.III. É a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.IV. Tem como objetivo e finalidade agir somente de forma repressiva e punitiva, não possuindo caráter preventivo.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas III.
  3. CApenas IV.
  4. DApenas I e II.
  5. EApenas II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de polícia: conceito, atributos e ciclo

Gabarito: letra B — apenas a assertiva III está correta. O poder de polícia é a atividade do Estado que limita e condiciona o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público, conforme a definição legal do art. 78 do Código Tributário Nacional. As assertivas I, II e IV distorcem o instituto: ele não se exerce exclusivamente por atos normativos, a coercibilidade não dispensa o controle judicial e sua atuação é tanto preventiva quanto repressiva.

O poder de polícia é uma das prerrogativas instrumentais conferidas à Administração para restringir e condicionar, com fundamento na lei, o exercício de direitos, com o objetivo de atender ao interesse público. A doutrina o distingue da polícia judiciária: enquanto a polícia administrativa se exaure em si mesma, incide sobre atividades, bens e direitos dos indivíduos e tem caráter eminentemente preventivo, a polícia judiciária é preparatória para a função jurisdicional penal, incide sobre os próprios indivíduos (aqueles a quem se atribui o ilícito penal) e é predominantemente repressiva — distinção que não é absoluta.

O fundamento legal do conceito está no Código Tributário Nacional, que define o poder de polícia para fins de instituição de taxas:

Art. 78CTN

Art. 78 — "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos"

O ciclo do poder de polícia compreende quatro fases: ordem (edição da norma que condiciona o exercício do direito), consentimento (licença e autorização), fiscalização e sanção. Os atributos do poder de polícia são a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade — sendo esta última a possibilidade de a Administração implementar seus atos independentemente de manifestação prévia do Poder Judiciário, o que não significa ausência de controle judicial posterior.

Assertiva

Conteúdo

Veredito

I

Exercido exclusivamente por atos normativos

❌ Incorreto

II

Coercibilidade = implementar atos sem Judiciário

❌ Incorreto (é autoexecutoriedade)

III

Limitar direitos individuais em benefício do interesse público

✅ Correto

IV

Atuação somente repressiva e punitiva

❌ Incorreto (é preventiva)

1Conceito (art. 78 CTN)
Limita direitos individuais
Em benefício do interesse público
2Atributos
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
3Ciclo
Ordem
Consentimento
Fiscalização
Sanção
4Caráter
Preventivo (polícia administrativa)
Repressivo (polícia judiciária)
Poder de polícia
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Poder de polícia: Conceito (art. 78 CTN) (Limita direitos individuais, Em benefício do interesse público); Atributos (Discricionariedade, Autoexecutoriedade, Coercibilidade); Ciclo (Ordem, Consentimento, Fiscalização, Sanção); Caráter (Preventivo (polícia administrativa), Repressivo (polícia judiciária))

Item I — ❌ Incorreto

O poder de polícia não é exercido exclusivamente por meio de atos normativos. A atividade de polícia administrativa se manifesta em todo o ciclo: a ordem (que pode ser veiculada por lei ou ato normativo), mas também o consentimento (licenças e autorizações), a fiscalização e a sanção — atos concretos e individuais, não normativos. A assertiva confunde o poder de polícia com o poder normativo/regulamentar, que é a prerrogativa de editar atos gerais para fiel execução das leis.

Item II — ❌ Incorreto

A assertiva descreve corretamente a autoexecutoriedade, não a coercibilidade. São atributos distintos do poder de polícia: a coercibilidade é a imposição unilateral das medidas, enquanto a autoexecutoriedade é a possibilidade de executar diretamente suas decisões, sem necessidade de prévia manifestação do Poder Judiciário. Além disso, mesmo a autoexecutoriedade não afasta o controle judicial — o Judiciário pode ser acionado posteriormente para revisar a legalidade do ato. A banca trocou os atributos.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

Esta assertiva reproduz o núcleo do conceito legal de poder de polícia: a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. É exatamente o que dispõe o art. 78 do CTN, ao definir o poder de polícia como atividade que, "limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade", regula a prática de ato em razão do interesse público.

Item IV — ❌ Incorreto

O poder de polícia não age somente de forma repressiva e punitiva; possui caráter eminentemente preventivo. A doutrina é pacífica ao afirmar que a polícia administrativa tem caráter preventivo, enquanto a polícia judiciária é predominantemente repressiva. O ciclo do poder de polícia demonstra isso: a ordem, o consentimento e a fiscalização são fases preventivas; apenas a sanção é repressiva. A assertiva inverte a natureza do instituto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora três confusões clássicas: (1) troca a coercibilidade pela autoexecutoriedade no item II — são atributos distintos, e mesmo a autoexecutoriedade não exclui o controle judicial; (2) afirma que o poder de polícia é só repressivo, quando a doutrina o classifica como eminentemente preventivo (a repressiva é a polícia judiciária); (3) restringe o exercício do poder de polícia a atos normativos, ignorando as fases de consentimento, fiscalização e sanção. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

Gabarito: letra B — apenas a assertiva III está correta.

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