Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FUNDATEC 2024
- Código
- qg161743
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- AL-RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- AApenas I.
- BApenas III.
- CApenas IV.
- DApenas I e II.
- EApenas II, III e IV.
GabaritoB — Apenas III.
Gabarito: letra B. Apenas a assertiva III está correta, pois define o poder de polícia como atividade estatal de limitação de direitos individuais em prol do interesse público, conforme o art. 78 do CTN. As demais assertivas contêm erros: I restringe erroneamente a atos normativos, II confunde coercibilidade com autoexecutoriedade, e IV nega o caráter preventivo do poder de polícia.
A banca explora a confusão entre coercibilidade e autoexecutoriedade. Coercibilidade é a possibilidade de usar força para impor o ato; autoexecutoriedade é a capacidade de executá-lo sem prévia autorização judicial. Nem todo ato de polícia é autoexecutório, mas todos têm coercibilidade em potencial. Na assertiva II, o enunciado define autoexecutoriedade como se fosse coercibilidade – armadilha clássica!
O poder de polícia não se exerce exclusivamente por atos normativos. Ele compreende um ciclo com quatro fases: ordem (normativa), consentimento (licenças, autorizações), fiscalização e sanção. Atos de consentimento e fiscalização são igualmente importantes e não são meramente normativos. Portanto, a assertiva I é falsa.
A assertiva define a autoexecutoriedade (implementar atos sem intervenção judicial) sob o nome de "coercibilidade". Embora a coercibilidade seja um atributo do poder de polícia, a prerrogativa descrita é a autoexecutoriedade. Além disso, nem todos os atos de polícia gozam de autoexecutoriedade (ex.: cobrança de multa depende de execução judicial). Logo, a assertiva II está incorreta.
A definição está em plena consonância com o art. 78 do Código Tributário Nacional:
Art. 78 – "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
A assertiva capta com precisão a essência: limitação de direitos individuais em benefício do interesse público.
O poder de polícia possui tanto caráter preventivo quanto repressivo. A fase normativa e o consentimento (licenças, autorizações) são tipicamente preventivos, visando evitar danos. A aplicação de sanções é o aspecto repressivo. Dizer que age "somente de forma repressiva" é negar sua função precípua de prevenção, o que é falso.
Decore o ciclo do poder de polícia: Ordem → Consentimento → Fiscalização → Sanção (OCFS). Ele demonstra que o poder de polícia não é só normativo nem só repressivo – é uma atividade multifásica. Na prova, desconfie de assertivas que usem "exclusivamente" ou "somente" ao se referir a institutos jurídicos amplos.
Conclusão: Apenas a assertiva III está correta, correspondendo à letra B.
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