Questão de Direito Administrativo — Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro – Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg161744
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
“São aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado”. O trecho refere-se às cláusulas:
ANecessárias.
BFormais.
CExorbitantes.
DOpcionais.
EExtravagantes.
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GabaritoC — Exorbitantes.
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Cláusulas Exorbitantes nos Contratos Administrativos
Gabarito: letra C. O trecho descreve com exatidão as cláusulas exorbitantes, que conferem à Administração Pública prerrogativas especiais, inexistentes ou ilícitas nos contratos entre particulares, colocando-a em posição de supremacia. A definição é doutrinária clássica e também reconhecida pela Lei nº 14.133/2021, que prevê essas prerrogativas (ex.: alteração unilateral, rescisão unilateral, fiscalização).
A banca testa o conhecimento do conceito central dos contratos administrativos. As cláusulas exorbitantes são a principal característica que distingue o regime jurídico administrativo do direito privado. Enquanto nos contratos privados as partes estão em pé de igualdade, nos contratos administrativos a Administração possui poderes especiais para garantir o interesse público.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Necessárias não é o termo técnico. A lei fala em cláusulas necessárias (art. 92 da Lei 14.133/2021), mas elas se referem a requisitos formais e materiais indispensáveis em todo contrato, não ao conceito de prerrogativas exorbitantes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Formais diz respeito à forma do contrato (escrito, publicado, etc.), não ao conteúdo de supremacia administrativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exorbitantes é exatamente a denominação consagrada. Essas cláusulas "exorbitam" do direito comum, dando à Administração poderes como alterar unilateralmente o contrato, rescindi-lo por interesse público, fiscalizar a execução, aplicar penalidades administrativas, entre outros.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Opcionais não é classificação técnica. As cláusulas exorbitantes são implícitas nos contratos administrativos (ou expressas, se o regime for privado), mas não são "opcionais" no sentido de que a Administração pode ou não tê-las – elas decorrem da lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Extravagantes não é termo jurídico para contratos administrativos. Embora possa parecer com "exorbitantes", a doutrina não usa essa nomenclatura.
PEGA ESSA DICA!
Grave a diferença: cláusulas exorbitantes = prerrogativas da Administração (verticalidade). Nos contratos de direito privado celebrados pela Administração, essas cláusulas precisam ser expressamente previstas; nos contratos administrativos, existem implicitamente.