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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg161747
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
“São aqueles que oferecem a maior garantia de permanência a seus ocupantes. Somente através de processo judicial, como regra, podem os titulares perder seus cargos. Desse modo, torna-se inviável a extinção do vínculo por exclusivo processo administrativo (salvo no período inicial de dois anos até a aquisição da prerrogativa). Configura-se como verdadeira prerrogativa para os titulares dos cargos dessa natureza e se justifica pela circunstância de que é necessária para tornar independente a atuação desses agentes, sem que sejam sujeitos a pressões eventuais impostas por determinados grupos de pessoas”. O trecho apresentado refere-se a qual cargo?
  1. ADe confiança.
  2. BVitalício.
  3. CEm comissão.
  4. DEfetivo.
  5. EDe direção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Vitalício.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cargo Vitalício – Características

Gabarito: letra B (Vitalício). O trecho descreve o cargo vitalício, cujo titular, após o período de dois anos de exercício (estágio probatório), adquire a prerrogativa de só perder o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado, não podendo ser exonerado por processo administrativo disciplinar. A vitaliciedade é uma garantia típica de cargos como magistrados e membros do Ministério Público, prevista constitucionalmente (CF, art. 95, I, e art. 128, §5º, I, “b”).

A banca cobra a distinção entre as principais categorias de cargos públicos: efetivos (com estabilidade), em comissão (livre nomeação e exoneração) e vitalícios. O enunciado aponta duas marcas decisivas: (i) a perda do cargo, como regra, apenas por decisão judicial; (ii) um período inicial de dois anos até a aquisição da prerrogativa – exatamente o estágio probatório do cargo vitalício.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Cargo de confiança é sinônimo de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração ad nutum, sem qualquer garantia de permanência. Não há período de dois anos nem exigência de processo judicial para perda do cargo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Cargo vitalício corresponde perfeitamente à descrição: após o estágio probatório de dois anos, o titular adquire vitaliciedade, só perdendo o cargo por sentença judicial transitada em julgado (ou, excepcionalmente, por processo administrativo disciplinar no caso de membros da magistratura? – mas a regra é judicial). O período inicial de dois anos é a fase de aquisição da garantia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Cargo em comissão também é de livre nomeação e exoneração, sem qualquer das características mencionadas – nem estabilidade, nem vitaliciedade. A extinção do vínculo independe de processo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Cargo efetivo confere estabilidade (art. 41, CF), mas o servidor estável pode perder o cargo por processo administrativo disciplinar, por insuficiência de desempenho ou por sentença judicial – não apenas por decisão judicial. Além disso, o período aquisitivo da estabilidade é de três anos (e não dois). Portanto, a descrição não se encaixa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Cargo de direção é espécie de cargo em comissão ou função de confiança, sujeito a livre exoneração. Não há garantia de permanência nem prazo de dois anos para aquisição de prerrogativa.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: vitaliciedade → perda apenas por decisão judicial (após 2 anos de estágio); estabilidade → perda também por PAD, avaliação periódica ou excesso de despesa (após 3 anos). Ambos são garantias, mas com regimes diferentes.

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