Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2024
- Código
- qg161747
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- AL-RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- ADe confiança.
- BVitalício.
- CEm comissão.
- DEfetivo.
- EDe direção.
GabaritoB — Vitalício.
Gabarito: letra B (Vitalício). O trecho descreve o cargo vitalício, cujo titular, após o período de dois anos de exercício (estágio probatório), adquire a prerrogativa de só perder o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado, não podendo ser exonerado por processo administrativo disciplinar. A vitaliciedade é uma garantia típica de cargos como magistrados e membros do Ministério Público, prevista constitucionalmente (CF, art. 95, I, e art. 128, §5º, I, “b”).
A banca cobra a distinção entre as principais categorias de cargos públicos: efetivos (com estabilidade), em comissão (livre nomeação e exoneração) e vitalícios. O enunciado aponta duas marcas decisivas: (i) a perda do cargo, como regra, apenas por decisão judicial; (ii) um período inicial de dois anos até a aquisição da prerrogativa – exatamente o estágio probatório do cargo vitalício.
Cargo de confiança é sinônimo de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração ad nutum, sem qualquer garantia de permanência. Não há período de dois anos nem exigência de processo judicial para perda do cargo.
Cargo vitalício corresponde perfeitamente à descrição: após o estágio probatório de dois anos, o titular adquire vitaliciedade, só perdendo o cargo por sentença judicial transitada em julgado (ou, excepcionalmente, por processo administrativo disciplinar no caso de membros da magistratura? – mas a regra é judicial). O período inicial de dois anos é a fase de aquisição da garantia.
Cargo em comissão também é de livre nomeação e exoneração, sem qualquer das características mencionadas – nem estabilidade, nem vitaliciedade. A extinção do vínculo independe de processo.
Cargo efetivo confere estabilidade (art. 41, CF), mas o servidor estável pode perder o cargo por processo administrativo disciplinar, por insuficiência de desempenho ou por sentença judicial – não apenas por decisão judicial. Além disso, o período aquisitivo da estabilidade é de três anos (e não dois). Portanto, a descrição não se encaixa.
Cargo de direção é espécie de cargo em comissão ou função de confiança, sujeito a livre exoneração. Não há garantia de permanência nem prazo de dois anos para aquisição de prerrogativa.
Para não confundir, lembre-se: vitaliciedade → perda apenas por decisão judicial (após 2 anos de estágio); estabilidade → perda também por PAD, avaliação periódica ou excesso de despesa (após 3 anos). Ambos são garantias, mas com regimes diferentes.
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