Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
qg161748
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em um determinado município, uma família teve sua casa inundada devido a uma forte chuva, resultando em danos materiais significativos. Após análise, verificou-se que a inundação foi causada pela obstrução de um canal de escoamento pluvial mantido pela prefeitura, o qual não recebia manutenção há meses. Diante dessa situação, assinale a alternativa correta em relação à responsabilidade civil do município.
AÉ responsabilidade do Município reparar os danos sofridos pela família.
BO Município deve indenizar a família com o dobro do valor do dano.
CO Município não será responsabilizado, tendo em vista que se trata de uma situação de força maior.
DO Município não será responsabilizado, pois o Brasil adota a Teoria da Irresponsabilidade do Estado.
EO Município não será responsabilizado, pois apenas os Estados e a União possuem dever de reparar.
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GabaritoA — É responsabilidade do Município reparar os danos sofridos pela família.
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Responsabilidade Civil do Estado – Omissão na Manutenção de Canal Pluvial
Gabarito: letra A. O município é objetivamente responsável pelos danos causados pela inundação decorrente da falta de manutenção do canal de escoamento pluvial, com base na teoria do risco administrativo (art. 37, §6º, CF). A omissão do poder público (não realizar a manutenção) rompeu o nexo causal entre a chuva e o dano, afastando a configuração de força maior.
A banca testa a aplicação prática da responsabilidade estatal, especialmente a distinção entre atos omissivos e excludentes. O caso concreto evidencia que o dano não decorreu de um evento natural inevitável, mas da falha do serviço público.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Administração Pública, ao deixar de realizar a manutenção do canal pluvial, omitiu-se no seu dever de garantir o adequado escoamento das águas. Essa omissão configura falha na prestação do serviço público, gerando responsabilidade objetiva (independentemente de culpa). Presentes os três elementos: conduta (omissão), dano (inundação e prejuízos materiais) e nexo causal (a obstrução do canal foi a causa direta). A chuva forte, por si só, não produziria o mesmo efeito se o canal estivesse limpo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode induzir o candidato a pensar que a chuva forte é força maior. Porém, a força maior (art. 393 do Código Civil) exige que o evento seja imprevisível e inevitável, o que não ocorre quando o próprio Estado contribuiu para o dano com sua omissão. A manutenção periódica do canal é dever do município; sua falta torna o dano previsível e evitável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de indenização em dobro para a responsabilidade civil do Estado. O valor devido é o correspondente ao dano efetivamente sofrido (indenização integral). A dobra é exceção, aplicável em relações de consumo (art. 42, parágrafo único, CDC) ou em casos de má-fé, não se estendendo ao direito administrativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alegação de força maior descabida. O simples fato de ter chovido forte não configura força maior, pois o evento não foi a causa determinante do dano. A causa real foi a obstrução do canal por falta de manutenção. A força maior excluiria a responsabilidade apenas se fosse a causa exclusiva e inevitável, o que não se verifica.
PEGA ESSA DICA!
Nos concursos, ao analisar excludentes de responsabilidade, verifique se a conduta estatal (ação ou omissão) teve relevância causal. Se o Estado podia e devia evitar o dano, a força maior é afastada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Brasil não adota a teoria da irresponsabilidade do Estado, superada desde o final do século XIX. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, §6º, consagra a responsabilidade objetiva do Estado sob a teoria do risco administrativo (CF, art. 37, §6º). A irresponsabilidade vigorou em regimes absolutistas, mas é incompatível com o Estado Democrático de Direito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O dever de reparar danos causados por omissão ou ação dos agentes públicos atinge todos os entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Não há hierarquia de responsabilidade; cada ente responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros (art. 37, §6º, CF).