Questão de Direito Administrativo — Noções gerais e desapropriação — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Noções gerais e desapropriação
Código
qg161749
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Visando atender a demandas de utilidade pública, em 2020, o município Alfa realizou um processo de desapropriação de um imóvel pertencente a João. Tal medida foi conduzida em conformidade com a lei, sendo assegurado que João fosse devidamente indenizado pelo valor justo de seu patrimônio. No ano seguinte, Dona Lourdes, professora aposentada, esqueceu uma vela acessa e acabou provocando um incêndio doméstico, perdendo sua casa em decorrência dos danos causados. Buscando soluções para atenuar os impactos da catástrofe, a Prefeitura tomou a decisão de doar o imóvel anteriormente desapropriado de João para Dona Lourdes. Considerando o que foi narrado, pode-se afirmar corretamente que:
AO Poder Público pode, a qualquer momento, destinar o bem desapropriado a um particular.
BJoão pode exigir do Poder Público nova indenização, a qual deverá ser superior a três vezes o valor do bem.
CJoão tem direito de exigir de volta seu imóvel, tendo em vista que houve destino diverso para o qual havia sido desapropriado.
DComo se tratou de uma doação em virtude de um incêndio, João perde o direito de ser indenizado.
EA indenização é facultativa, ficando a critério do Poder Público realizá-la ou não.
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GabaritoD — Como se tratou de uma doação em virtude de um incêndio, João perde o direito de ser indenizado.
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Noções Gerais e Desapropriação – Tredestinação do Bem Expropriado
Gabarito: letra D. A doação do imóvel expropriado a uma vítima de incêndio configura tredestinação lícita, pois atende ao interesse público (assistência social). Assim, João, que já foi indenizado quando da desapropriação, não tem direito a nova indenização nem pode reaver o imóvel. O ato de doar a particular em situação de calamidade é uma destinação social permitida, enquadrando-se na exceção de destinação diversa ainda pública.
A banca testa o conhecimento sobre a tredestinação (destinação do bem expropriado para fim diverso do declarado). A distinção fundamental é:
Tredestinação lícita: a nova destinação ainda persegue interesse público; o expropriante não perde o direito sobre o bem e o ex-proprietário não pode reavê-lo.
Tredestinação ilícita: a nova destinação é privada e desvinculada do interesse público; o ex-proprietário pode exigir a retrocessão (devolução do imóvel) ou complemento de indenização.
No caso, doar o imóvel a uma professora que perdeu a casa em incêndio é medida assistencial, de nítido interesse público. Logo, a tredestinação é lícita.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Nem sempre o Poder Público pode destinar o bem a um particular. Se a destinação for meramente privada, sem interesse público, a tredestinação é ilícita. Aqui, porém, a doação foi lícita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
João já recebeu indenização justa. Não há previsão de nova indenização, muito menos em valor triplicado. O direito de retrocessão existe apenas na tredestinação ilícita e não gera nova indenização, mas devolução do imóvel ou diferença.
Alternativa C — ❌ Incorreta
João não tem direito de exigir de volta o imóvel, pois a tredestinação foi lícita (doação por interesse público). A retrocessão é cabível apenas quando o bem é desviado para finalidade estranha ao interesse público.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como a doação em virtude do incêndio atende a interesse público, a desapropriação permanece válida. João já foi indenizado, portanto perde o direito de ser indenizado novamente – qualquer pretensão de nova indenização ou retomada do imóvel é descabida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A indenização prévia, justa e em dinheiro é requisito constitucional da desapropriação (CF, art. 5º, XXIV). Não é facultativa.
SE LIGUE NESSA!
A questão exige conhecimento da teoria da tredestinação. Memorize a diferença: se a nova destinação é pública → lícita (sem retrocessão); se é privada → ilícita (com retrocessão).