Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qg161751
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em relação à sociedade de economia mista, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Compete à Justiça Federal processar e julgar as sociedades de economia mista.( ) Deverão revestir-se sob a forma de sociedade anônima.( ) Seu capital é formado por bens e valores oriundos de pessoas administrativas e de particulares, com controle acionário do Estado, que prestam serviços públicos ou executam atividades econômicas.( ) É pessoa jurídica, de direito público interno, criada por lei específica, a fim de prestar atividades típicas de Estado.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AV – V – F – V.
BF – F – V – F.
CV – F – F – V.
DF – V – V – F.
EV – F – V – V.
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GabaritoD — F – V – V – F.
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Sociedade de Economia Mista
Gabarito: letra D. A sequência correta é F – V – V – F. A primeira assertiva é falsa, pois a competência para julgar as sociedades de economia mista é da Justiça Estadual (Súmula 42/STJ). A segunda é verdadeira: a lei exige a forma de sociedade anônima (Lei 13.303/2016, art. 5º). A terceira descreve corretamente o capital misto com controle estatal (art. 4º da mesma lei). A quarta é falsa, já que a personalidade jurídica é de direito privado (art. 4º).
Assertiva
V/F
Fundamento
1. Compete à Justiça Federal processar e julgar as sociedades de economia mista.
F
Súmula 42/STJ: competência da Justiça Comum Estadual.
2. Deverão revestir-se sob a forma de sociedade anônima.
V
Lei 13.303/2016, art. 5º.
3. Seu capital é formado por bens e valores oriundos de pessoas administrativas e de particulares, com controle acionário do Estado, que prestam serviços públicos ou executam atividades econômicas.
V
Art. 4º da Lei 13.303/2016 e doutrina.
4. É pessoa jurídica de direito público interno, criada por lei específica, a fim de prestar atividades típicas de Estado.
F
Personalidade jurídica de direito privado (art. 4º). Objeto pode ser atividade econômica ou serviço público, mas não necessariamente típicas de Estado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A sequência V – V – F – V afirma que a primeira assertiva é verdadeira (erro) e a quarta verdadeira (erro). A assertiva 1 é falsa (Justiça Estadual) e a 4 é falsa (direito privado).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A sequência F – F – V – F erra ao considerar a assertiva 2 como falsa. O art. 5º da Lei 13.303/2016 determina que a sociedade de economia mista deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima, portanto a assertiva 2 é verdadeira.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A sequência V – F – F – V contém dois erros: a assertiva 1 é falsa, não verdadeira; e a assertiva 4 é falsa, não verdadeira.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sequência F – V – V – F coincide exatamente com a análise das assertivas:
Art. 4º — "Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."
Art. 5º — "A sociedade de economia mista será constituída sob a forma de sociedade anônima e, ressalvado o disposto nesta Lei, estará sujeita ao regime previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976."
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 42
Súmula 42 do STJ:
"Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A sequência V – F – V – V erra ao considerar a primeira assertiva como verdadeira (é falsa) e a quarta como verdadeira (é falsa).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a competência: como as sociedades de economia mista federais são controladas pela União, muitos candidatos pensam que a Justiça Federal as julga. No entanto, a Súmula 42/STJ firma a competência da Justiça Estadual, salvo exceções (mandado de segurança contra autoridade federal – art. 109, VIII, CF – ou intervenção da União como assistente/opoente). Fique atento: a regra geral é estadual!