Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
qg161752
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Os princípios da Administração Pública são os fundamentos que norteiam a atuação do Estado e de seus agentes na gestão dos interesses da sociedade. Eles representam diretrizes essenciais que devem ser observadas em todas as atividades administrativas, servindo como base para a construção de um Estado democrático, eficiente e justo. Desse modo, conforme o Art. 5º, §1º, da Constituição Brasileira:
• §1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
O artigo apresentado faz referência, de maneira preponderante, ao princípio da:
APublicidade.
BEficiência.
CLegalidade.
DImpessoalidade.
EMoralidade.
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GabaritoD — Impessoalidade.
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Princípios da Administração Pública – Impessoalidade versus Publicidade
Gabarito: letra D (Impessoalidade). O art. 37, §1º da Constituição Federal determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedando expressamente a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. Essa vedação é a consagração do princípio da impessoalidade, que exige que a Administração atue sem favorecimentos ou prejudicamentos individuais. A publicidade é o instrumento; a impessoalidade é o valor que a regra visa tutelar.
A questão exige identificar qual princípio é preponderantemente referido no dispositivo constitucional citado. Embora o texto verse sobre publicidade, a proibição de promoção pessoal é o conteúdo central e está intimamente ligada ao princípio da impessoalidade.
Princípio
Relação com o Art. 37, §1º da CF
Motivo da (In)correção
A) Publicidade
Objeto da norma (meio)
❌ Incorreta – O foco não é garantir a publicidade, mas condicioná-la, vedando autopromoção.
B) Eficiência
Nenhuma relação
❌ Incorreta – O dispositivo não trata de qualidade ou produtividade administrativa.
C) Legalidade
Pano de fundo genérico
❌ Incorreta – A norma é legal, mas seu conteúdo material não é sobre legalidade.
D) Impessoalidade
Valor tutelado pela vedação (fim)
✅ Correta – A proibição de promoção pessoal consagra o princípio da impessoalidade.
E) Moralidade
Próxima, mas não preponderante
❌ Incorreta – Embora a vedação tenha conexão com moralidade, o texto constitucional enfatiza a impessoalidade ao proibir nomes/símbolos/imagens.
Publicidade (art. 37, §1º)
1Caráter obrigatório
Educativo
Informativo
Orientação social
2Promoção pessoal (vedada)
Nomes
Símbolos
Imagens
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio preponderante é a publicidade. De fato, o dispositivo trata da publicidade, mas o foco da regra não é garantir a publicidade em si, e sim condicioná-la a um fim público, proibindo o uso dela para autopromoção. A publicidade é o meio, não o princípio que a regra visa proteger. O erro é confundir o objeto da norma com o princípio que ela concretiza.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da eficiência está relacionado à qualidade e produtividade da atuação administrativa. O dispositivo em nada menciona eficiência; trata exclusivamente da forma como a publicidade deve ser veiculada, com caráter educativo/informativo e sem promoção pessoal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A legalidade exige que a Administração aja conforme a lei. A regra do art. 37, §1º é uma norma legal, mas o seu conteúdo material não é sobre legalidade, e sim sobre a vedação de pessoalidade na publicidade. O princípio da legalidade é o pano de fundo, mas não é o preponderante no trecho.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da impessoalidade determina que a Administração não pode atuar com vistas a beneficiar ou prejudicar pessoas determinadas. A proibição de constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal na publicidade oficial é uma aplicação direta desse princípio. Conforme ensina Maria Sylvia Di Pietro, a própria Constituição deu consequência expressa à impessoalidade ao vedar a promoção pessoal na publicidade. Portanto, o dispositivo faz referência preponderante ao princípio da impessoalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da moralidade impõe um padrão ético à conduta administrativa. A vedação de promoção pessoal também tem relação com a moralidade, mas o conteúdo específico do §1º do art. 37 é mais diretamente ligado à impessoalidade, que é o princípio que impede a pessoalização dos atos públicos. A moralidade é um conceito mais amplo, e a impessoalidade é o princípio que melhor traduz a proibição expressa no dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere o termo "publicidade" no enunciado e no texto do dispositivo, induzindo o candidato a marcar o princípio da publicidade. Entretanto, o núcleo da regra não é dar publicidade, mas sim proibir o uso dela para promoção pessoal. Essa proibição é a essência do princípio da impessoalidade. O candidato deve atentar para o "para quê" da regra, e não apenas para o "sobre o quê" ela trata.
PEGA ESSA DICA!
Nas questões sobre princípios constitucionais da Administração Pública, sempre identifique o valor protegido. Dispositivos que vedam privilégios, favorecimentos ou autopromoção são manifestações da impessoalidade. A publicidade é o veículo, mas o princípio guia é a impessoalidade. Memorize: "publicidade com promoção pessoal é violação à impessoalidade".