Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
qg161752
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Os princípios da Administração Pública são os fundamentos que norteiam a atuação do Estado e de seus agentes na gestão dos interesses da sociedade. Eles representam diretrizes essenciais que devem ser observadas em todas as atividades administrativas, servindo como base para a construção de um Estado democrático, eficiente e justo. Desse modo, conforme o Art. 5º, §1º, da Constituição Brasileira:• §1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.O artigo apresentado faz referência, de maneira preponderante, ao princípio da:
APublicidade.
BEficiência.
CLegalidade.
DImpessoalidade.
EMoralidade.
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GabaritoD — Impessoalidade.
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Princípios da Administração Pública – Impessoalidade versus Publicidade
Gabarito: letra D (Impessoalidade). O art. 37, §1º da Constituição Federal determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedando expressamente a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. Essa vedação é a consagração do princípio da impessoalidade, que exige que a Administração atue sem favorecimentos ou prejudicamentos individuais. A publicidade é o instrumento; a impessoalidade é o valor que a regra visa tutelar.
A questão exige identificar qual princípio é preponderantemente referido no dispositivo constitucional citado. Embora o texto verse sobre publicidade, a proibição de promoção pessoal é o conteúdo central e está intimamente ligada ao princípio da impessoalidade.
Princípio
Relação com o Art. 37, §1º da CF
Motivo da (In)correção
A) Publicidade
Objeto da norma (meio)
❌ Incorreta – O foco não é garantir a publicidade, mas condicioná-la, vedando autopromoção.
B) Eficiência
Nenhuma relação
❌ Incorreta – O dispositivo não trata de qualidade ou produtividade administrativa.
C) Legalidade
Pano de fundo genérico
❌ Incorreta – A norma é legal, mas seu conteúdo material não é sobre legalidade.
D) Impessoalidade
Valor tutelado pela vedação (fim)
✅ Correta – A proibição de promoção pessoal consagra o princípio da impessoalidade.
E) Moralidade
Próxima, mas não preponderante
❌ Incorreta – Embora a vedação tenha conexão com moralidade, o texto constitucional enfatiza a impessoalidade ao proibir nomes/símbolos/imagens.
Publicidade (art. 37, §1º)
1Caráter obrigatório
Educativo
Informativo
Orientação social
2Promoção pessoal (vedada)
Nomes
Símbolos
Imagens
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio preponderante é a publicidade. De fato, o dispositivo trata da publicidade, mas o foco da regra não é garantir a publicidade em si, e sim condicioná-la a um fim público, proibindo o uso dela para autopromoção. A publicidade é o meio, não o princípio que a regra visa proteger. O erro é confundir o objeto da norma com o princípio que ela concretiza.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da eficiência está relacionado à qualidade e produtividade da atuação administrativa. O dispositivo em nada menciona eficiência; trata exclusivamente da forma como a publicidade deve ser veiculada, com caráter educativo/informativo e sem promoção pessoal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A legalidade exige que a Administração aja conforme a lei. A regra do art. 37, §1º é uma norma legal, mas o seu conteúdo material não é sobre legalidade, e sim sobre a vedação de pessoalidade na publicidade. O princípio da legalidade é o pano de fundo, mas não é o preponderante no trecho.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da impessoalidade determina que a Administração não pode atuar com vistas a beneficiar ou prejudicar pessoas determinadas. A proibição de constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal na publicidade oficial é uma aplicação direta desse princípio. Conforme ensina Maria Sylvia Di Pietro, a própria Constituição deu consequência expressa à impessoalidade ao vedar a promoção pessoal na publicidade. Portanto, o dispositivo faz referência preponderante ao princípio da impessoalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da moralidade impõe um padrão ético à conduta administrativa. A vedação de promoção pessoal também tem relação com a moralidade, mas o conteúdo específico do §1º do art. 37 é mais diretamente ligado à impessoalidade, que é o princípio que impede a pessoalização dos atos públicos. A moralidade é um conceito mais amplo, e a impessoalidade é o princípio que melhor traduz a proibição expressa no dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere o termo "publicidade" no enunciado e no texto do dispositivo, induzindo o candidato a marcar o princípio da publicidade. Entretanto, o núcleo da regra não é dar publicidade, mas sim proibir o uso dela para promoção pessoal. Essa proibição é a essência do princípio da impessoalidade. O candidato deve atentar para o "para quê" da regra, e não apenas para o "sobre o quê" ela trata.
PEGA ESSA DICA!
Nas questões sobre princípios constitucionais da Administração Pública, sempre identifique o valor protegido. Dispositivos que vedam privilégios, favorecimentos ou autopromoção são manifestações da impessoalidade. A publicidade é o veículo, mas o princípio guia é a impessoalidade. Memorize: "publicidade com promoção pessoal é violação à impessoalidade".