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Questão de Direito Administrativo — Contratação Direta — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoContratação Direta
Código
qg161753
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O artigo 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, ao exigir licitação para os contratos ali mencionados, ressalva “os casos especificados na legislação”, isto é, deixa em aberto a possibilidade de serem fixadas, por lei, hipóteses em que a licitação deixa de ser obrigatória. À vista disso, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a qual dispõe sobre as Licitações e Contratos Administrativos, assinale a alternativa que apresenta uma hipótese de dispensabilidade de licitação.
  1. APara contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de serviços de manutenção de veículos automotores.
  2. BPara a contratação de profissional de qualquer setor artístico, ainda que não seja consagrado pela opinião pública.
  3. CPara contratação que envolva valores superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de compras.
  4. DPara obras e serviços de engenharia de qualquer valor, desde que sejam de interesse do Poder Público.
  5. EPara aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por representantes comerciais exclusivos, mesmo que haja viabilidade de competição.
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GabaritoA — Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de serviços de manutenção de veículos automotores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dispensa de licitação na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra A. A alternativa A descreve corretamente a hipótese de dispensa por pequeno valor prevista no art. 75, I, da Lei nº 14.133/2021, para serviços de manutenção de veículos automotores com valor inferior a R$ 100.000,00. As demais alternativas confundem dispensa com inexigibilidade ou alteram os valores legais.

A questão exige conhecimento das hipóteses de dispensa de licitação (art. 75) e inexigibilidade (art. 74) da Nova Lei de Licitações. O art. 75, I, dispõe:

Art. 75Lei-14133

É dispensável a licitação:

I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A hipótese está literalmente prevista no art. 75, I, combinando o valor inferior a R$ 100.000,00 com serviços de manutenção de veículos automotores. É caso típico de dispensa por pequeno valor.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A contratação de profissional do setor artístico, mesmo que não consagrado, não se enquadra em dispensa. O art. 74, II (inexigibilidade), exige que o profissional seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Além disso, a hipótese é de inexigibilidade, não de dispensa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 75, II, dispensa licitação para compras com valor inferior a R$ 50.000,00, e não superior. O termo “superiores” inverte o limite legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A dispensa para obras e serviços de engenharia (art. 75, I) limita-se a valores inferiores a R$ 100.000,00, não abrangendo “qualquer valor”.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A aquisição de materiais com fornecedor exclusivo é hipótese de inexigibilidade (art. 74, I), desde que inviável a competição. A alternativa afirma “mesmo que haja viabilidade de competição”, o que afasta a própria inexigibilidade. Além disso, é inexigibilidade, não dispensa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura hipóteses de dispensa (art. 75) com inexigibilidade (art. 74). As alternativas B e E descrevem casos de inexigibilidade, mas o enunciado pede expressamente hipóteses de dispensabilidade. Fique atento ao dispositivo correto.

Gabarito: letra A.

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