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Questão de Direito Eleitoral — Propaganda política — FUNDATEC 2024

Direito EleitoralPropaganda política
Código
qg161787
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Tratando-se de propaganda eleitoral, pode-se afirmar corretamente que:
  1. AA propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
  2. BNo período pré-eleitoral, é permitida propaganda política paga no rádio e na televisão, observados os requisitos legais.
  3. CNão configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos.
  4. DÉ permitida a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão de prévias partidárias.
  5. EA veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos dependerá de licença municipal, quando exigido em norma local.
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GabaritoC — Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos.

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