Questão de Direito Administrativo — Desconcentração e Descentralização Administrativa — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Desconcentração e Descentralização Administrativa
Código
qg161827
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo
Sobre a Administração Pública, no período burocrático, o Decreto-Lei nº 200/1967 fundamenta alguns conceitos. Nesse sentido, relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os conceitos aos seus respectivos fundamentos.Coluna 11. Descentralização.2. Centralização.3. Concentração.4. Desconcentração.Coluna 2( ) Na Administração Direta, delegam-se os poderes, em partes, para os entes administrativos da Administração Indireta.( ) É a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica.( ) É composta por órgãos ligados diretamente ao poder político central no País (Presidente da República e Ministérios), nos Estados (Governador e Secretarias) e Municípios (Prefeito e Secretarias).( ) A função administrativa é exercida internamente em cada entidade, sem qualquer divisão de órgãos públicos.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
A1 – 3 – 4 – 2.
B1 – 4 – 2 – 3.
C2 – 1 – 4 – 3.
D3 – 2 – 1 – 4.
E4 – 2 – 3 – 1.
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GabaritoB — 1 – 4 – 2 – 3.
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Organização Administrativa – Descentralização, Centralização, Concentração e Desconcentração
Gabarito: letra B (1 – 4 – 2 – 3). A questão cobra os conceitos fundamentais do Decreto-Lei nº 200/1967 sobre a organização da Administração Pública brasileira. A correlação correta exige distinguir: descentralização (transferência de competências para outra pessoa jurídica), desconcentração (distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos), centralização (exercício direto pelo ente político) e concentração (exercício das funções sem divisão interna).
A doutrina administrativa, com base no Decreto-Lei nº 200/1967, define:
Descentralização: repasse de atribuições da Administração Direta para entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista). Corresponde à primeira descrição: "Na Administração Direta, delegam-se os poderes, em partes, para os entes administrativos da Administração Indireta."
Desconcentração: distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos especializados. É a segunda descrição: "É a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica."
Centralização: a Administração Direta (União, Estados, Municípios) exerce diretamente as funções administrativas, sem delegação a outras pessoas. Terceira descrição: "É composta por órgãos ligados diretamente ao poder político central no País..."
Concentração: a função administrativa é exercida internamente em cada entidade sem divisão em órgãos. Quarta descrição: "A função administrativa é exercida internamente em cada entidade, sem qualquer divisão de órgãos públicos."
Inicia com centralização (2) onde deveria ser descentralização (1).
Alternativa D — ❌ Incorreta (3 – 2 – 1 – 4)
Começa com concentração (3) e coloca centralização (2) na segunda posição, invertendo toda a ordem.
Alternativa E — ❌ Incorreta (4 – 2 – 3 – 1)
Inicia com desconcentração (4) no lugar da descentralização (1).
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, associe: "Descentralização = fora da pessoa" (para outra entidade), "Desconcentração = dentro da pessoa, mas com divisão em órgãos". A banca costuma cobrar a diferença entre esses quatro conceitos; atenção especial ao par descentralização × desconcentração.