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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg161849
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo
O estudante com 18 anos de idade que realiza estágio sem remuneração na Assembleia Legislativa pode vir a responder por ato de improbidade administrativa?
  1. ANão, porque somente podem incorrer em ato de improbidade administrativa aqueles que recebem remuneração pela atividade que exercem junto à entidade pública.
  2. BNão, pois o estágio exerce atividade de caráter temporário.
  3. CA conduta do estagiário somente poderá ser reconhecida como ato de improbidade administrativa se representar ilícito criminal.
  4. DSim, pois mesmo aqueles que exercem transitória ou sem remuneração pode incorrer nas práticas de atos de improbidade.
  5. ESim, desde que o ato tenha causado prejuízo ao erário público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Sim, pois mesmo aqueles que exercem transitória ou sem remuneração pode incorrer nas práticas de atos de improbidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estagiário como sujeito ativo de improbidade administrativa

Gabarito: letra D. Sim, o estagiário sem remuneração pode responder por improbidade administrativa, pois a Lei nº 8.429/1992 (LIA) define como agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, função pública (art. 2º). Portanto, a ausência de remuneração ou o caráter temporário do vínculo não exclui a responsabilidade.

A questão testa o conceito de agente público para os fins da LIA. Após as alterações da Lei nº 14.230/2021, o art. 2º manteve a abrangência: inclui qualquer pessoa investida em função pública, independentemente de vínculo permanente ou contraprestação pecuniária.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que só quem recebe remuneração pode ser responsabilizado. A lei, porém, abrange expressamente aqueles que exercem função sem remuneração. O erro está em restringir o conceito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o caráter temporário do estágio afasta a improbidade. O art. 2º inclui justamente quem exerce função transitoriamente. Portanto, o argumento é inválido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a improbidade à existência de ilícito criminal. A LIA é autônoma em relação ao Direito Penal; não exige prévia condenação criminal para configuração do ato de improbidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Espelha o art. 2º: mesmo aqueles que exercem função transitória ou sem remuneração podem incorrer em atos de improbidade. O estagiário se enquadra nessa definição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a responsabilidade à ocorrência de prejuízo ao erário. Embora o art. 10 trate dessa espécie, a LIA prevê outras modalidades (enriquecimento ilícito – art. 9º; violação a princípios – art. 11) que não exigem dano material. Portanto, a condição é restritiva demais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a ausência de remuneração ou a transitoriedade excluem a responsabilidade. O art. 2º da LIA, contudo, inclui essas situações. Memorize: agente público, para improbidade, é conceito amplo.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D.

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