Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FUNDATEC 2024
- Código
- qg161850
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- AL-RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Legislativo
- APermissão.
- BAdmissão.
- CVisto.
- DParecer.
- EHomologação.
GabaritoC — Visto.
Gabarito: letra C (Visto). O ato praticado por Carlos – atestar a legitimidade formal de outro ato administrativo de seu subordinado – é tipicamente um visto, que é um ato unilateral de controle hierárquico, por meio do qual a autoridade superior verifica a regularidade formal do ato inferior, sem adentrar no mérito. A doutrina de Hely Lopes Meirelles classifica o visto como espécie de ato negocial, destinado a atestar a conformidade do ato com as formalidades legais.
A banca testa o conhecimento das espécies de atos administrativos segundo a classificação doutrinária mais tradicional (Meirelles). O candidato deve distinguir o visto de figuras próximas como homologação, parecer, permissão e admissão.
Espécie (conteúdo) | Definição | Ato praticado por Carlos? | Característica principal |
|---|---|---|---|
Visto | Ato unilateral de controle hierárquico que atesta a regularidade formal de ato de subordinado, sem adentrar no mérito. | Sim (Gabarito) | Controle de forma; condição de eficácia |
Homologação | Ato que confirma ato anterior, verificando forma e mérito. | Não | Controle de forma e mérito |
Parecer | Ato enunciativo, de opinião técnica ou jurídica, sem caráter decisório. | Não | Opinião; não é ato de controle |
Permissão | Ato unilateral, discricionário e precário, que faculta uso privativo de bem público ou prestação de serviço. | Não | Uso de bem público/serviço |
Admissão | Ato que reconhece ao particular situação jurídica subjetiva (ex.: matrícula, concurso). | Não | Reconhecimento de direito subjetivo |
Permissão é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pelo qual a Administração faculta ao particular o uso privativo de bem público ou a prestação de serviço público. Não se confunde com a simples verificação de formalidade de um ato interno.
Admissão é o ato pelo qual a Administração reconhece ao particular uma situação jurídica subjetiva, como a admissão em estabelecimento de ensino ou em concurso público. Não é ato de controle hierárquico sobre a forma de outro ato.
Visto é o ato administrativo unilateral pelo qual a autoridade superior atesta a regularidade formal de um ato praticado por subordinado, como condição para sua eficácia. Perfeitamente adequado ao caso: Carlos atestou a legitimidade formal de ato de seu subordinado.
Parecer é ato enunciativo, de opinião técnica ou jurídica, sem caráter decisório e sem efeito vinculante (salvo quando obrigatório e vinculante por lei). No caso, Carlos não emitiu opinião, mas sim atestou a legitimidade formal – trata-se de um ato de controle, não de mera opinião.
Homologação é o ato pelo qual a Administração confirma um ato anterior, após verificação não só de forma, mas também de mérito, geralmente após um procedimento (ex.: homologação de licitação ou de concurso). O visto é mais restrito, limitando-se à verificação prévia de formalidades, enquanto a homologação envolve análise mais ampla e aprovação final. O enunciado fala em “atestar a legitimidade formal”, o que é típico de visto, não de homologação.
Na classificação de Meirelles, decore bem a diferença entre os atos negociais: visto = controle formal prévio; homologação = confirmação após procedimento; aprovação = autorização para ato de outro órgão. O visto é a única espécie que se limita à forma do ato.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
Gabarito: letra C (Visto).
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