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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg161850
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo
Carlos, servidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, por meio de ato administrativo unilateral, atestou a legitimidade formal de outro ato administrativo de seu subordinado. O ato administrativo praticado por Carlos pode ser classificado, quanto ao seu conteúdo, como:
  1. APermissão.
  2. BAdmissão.
  3. CVisto.
  4. DParecer.
  5. EHomologação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Visto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos atos administrativos – Espécies quanto ao conteúdo

Gabarito: letra C (Visto). O ato praticado por Carlos – atestar a legitimidade formal de outro ato administrativo de seu subordinado – é tipicamente um visto, que é um ato unilateral de controle hierárquico, por meio do qual a autoridade superior verifica a regularidade formal do ato inferior, sem adentrar no mérito. A doutrina de Hely Lopes Meirelles classifica o visto como espécie de ato negocial, destinado a atestar a conformidade do ato com as formalidades legais.

A banca testa o conhecimento das espécies de atos administrativos segundo a classificação doutrinária mais tradicional (Meirelles). O candidato deve distinguir o visto de figuras próximas como homologação, parecer, permissão e admissão.

Espécie (conteúdo)

Definição

Ato praticado por Carlos?

Característica principal

Visto

Ato unilateral de controle hierárquico que atesta a regularidade formal de ato de subordinado, sem adentrar no mérito.

Sim (Gabarito)

Controle de forma; condição de eficácia

Homologação

Ato que confirma ato anterior, verificando forma e mérito.

Não

Controle de forma e mérito

Parecer

Ato enunciativo, de opinião técnica ou jurídica, sem caráter decisório.

Não

Opinião; não é ato de controle

Permissão

Ato unilateral, discricionário e precário, que faculta uso privativo de bem público ou prestação de serviço.

Não

Uso de bem público/serviço

Admissão

Ato que reconhece ao particular situação jurídica subjetiva (ex.: matrícula, concurso).

Não

Reconhecimento de direito subjetivo

1Negociais
Permissão (uso privativo de bem)
Admissão (situação jurídica subjetiva)
Visto (controle de forma)
2Enunciativos
Parecer (opinião técnica)
3De confirmação
Homologação (forma + mérito)
Atos administrativos (conteúdo)
LEVELsoulevel.com.br
Atos administrativos (conteúdo): Negociais (Permissão (uso privativo de bem), Admissão (situação jurídica subjetiva), Visto (controle de forma)); Enunciativos (Parecer (opinião técnica)); De confirmação (Homologação (forma + mérito))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Permissão é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pelo qual a Administração faculta ao particular o uso privativo de bem público ou a prestação de serviço público. Não se confunde com a simples verificação de formalidade de um ato interno.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Admissão é o ato pelo qual a Administração reconhece ao particular uma situação jurídica subjetiva, como a admissão em estabelecimento de ensino ou em concurso público. Não é ato de controle hierárquico sobre a forma de outro ato.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Visto é o ato administrativo unilateral pelo qual a autoridade superior atesta a regularidade formal de um ato praticado por subordinado, como condição para sua eficácia. Perfeitamente adequado ao caso: Carlos atestou a legitimidade formal de ato de seu subordinado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Parecer é ato enunciativo, de opinião técnica ou jurídica, sem caráter decisório e sem efeito vinculante (salvo quando obrigatório e vinculante por lei). No caso, Carlos não emitiu opinião, mas sim atestou a legitimidade formal – trata-se de um ato de controle, não de mera opinião.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Homologação é o ato pelo qual a Administração confirma um ato anterior, após verificação não só de forma, mas também de mérito, geralmente após um procedimento (ex.: homologação de licitação ou de concurso). O visto é mais restrito, limitando-se à verificação prévia de formalidades, enquanto a homologação envolve análise mais ampla e aprovação final. O enunciado fala em “atestar a legitimidade formal”, o que é típico de visto, não de homologação.

PEGA ESSA DICA!

Na classificação de Meirelles, decore bem a diferença entre os atos negociais: visto = controle formal prévio; homologação = confirmação após procedimento; aprovação = autorização para ato de outro órgão. O visto é a única espécie que se limita à forma do ato.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra C (Visto).

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